TJCE - 3001860-11.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:50
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:32
Expedição de Alvará.
-
29/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:20
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 21:47
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 21:47
Transitado em Julgado em 09/06/2023
-
09/06/2023 18:31
Juntada de Petição de parecer
-
06/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001860-11.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA e outros (2) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência, cujo termo repousa no ID 60053784 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Procedo neste ato a transferência do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a conta judicial e desbloqueio do valor remanescente objeto da ordem SISBAJUD de ID 57953964. (comprovante em anexo).
Expeça-se alvará em favor do promovente, observando os dados bancários indicados em audiência.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
03/06/2023 11:35
Expedição de Alvará.
-
02/06/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 20:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/05/2023 20:01
Homologada a Transação
-
30/05/2023 15:01
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 14:11
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
24/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001860-11.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA, WELTON LEANDRO ALVES, MANOEL QUEIROZ DAMASCENO NETO EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA Parte a ser intimada: DR(A).
MANOEL QUEIROZ DAMASCENO NETO INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 30/05/2023 10:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 18 de maio de 2023.
Eu, MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
18/05/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 08:58
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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17/05/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:59
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2023 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001860-11.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA, WELTON LEANDRO ALVES, MANOEL QUEIROZ DAMASCENO NETO EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA Parte a ser intimada: DR(A).
MANOEL QUEIROZ DAMASCENO NETO INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 11/05/2023 11:40 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 25 de abril de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária ak -
25/04/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:50
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
20/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:31
Juntada de Certidão
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06/12/2022 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
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09/11/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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