TJCE - 3054526-44.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170440639
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170440639
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3054526-44.2025.8.06.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [] REQUERENTE: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVEIRA INVENTARIADO: JOAO CINESIO DA SILVEIRA DECISÃO Vistos em autoinspeção, 2025.
Ciente da petição de ID 167759003, converto a presente ação em Inventário, portanto retifique-se a classe processual.
Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei oportunamente.
Ressalte-se que prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ.
Nomeio inventariante do espólio de João Cinésio da Silveira, o Sr.
Raimundo Ferreira da Silveira.
Fica dispensada assinatura de qualquer termo, tendo em vista que esta decisão vale como Termo de Compromisso de Inventariante para todos os fins legais.
Intime-se o inventariante, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros do Art. 620 do CPC, qualificando os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso), informando RG, CPF, endereço e regime de casamento, bem como caracterizar com precisão os bens pertencentes ao Espólio.
Caso todos os herdeiros sejam maiores e capazes, poderá apresentar plano de partilha amigável, nos moldes do Art. 653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso), requerendo, pois, a conversão do rito processual para arrolamento sumário, nos termos do art. 659 e seguintes do CPC.
Quando da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos, na hipótese de ainda não estarem anexos: a) Documentos comprobatórios de todos os bens e herdeiros, bem como de seus respectivos cônjuges; b) As certidões fiscais das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal) - em caso de certidão positiva, providenciar a regularização; c) Declaração de inexistência/existência de Testamento, a qual deve ser requisitada junto à Censec - Central Notarial de Serviços Compartilhados (www.censec.org.br), exigida pelo Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Apresentadas as primeiras declarações, não havendo apresentação de plano de partilha amigável, citem-se os herdeiros.
Empós, intime-se a Procuradoria Fiscal e, constatada a existência de herdeiro incapaz, ouça-se o Ministério Público, nos termos do que prevê o art. 626 do CPC.
As intimações/citações de partes não representadas por advogado deverão ser feitas por mandado/carta precatória.
Fica deferida a gratuidade para os atos de intimação/citação e de expedição de ofícios, caso necessária.
Expedientes necessários. FORTALEZA, 25 de agosto de 2025.
Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito -
27/08/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170440639
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27/08/2025 12:22
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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26/08/2025 15:29
Alterado o assunto processual
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25/08/2025 13:49
Nomeado outro auxiliar da justiça
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06/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165085324
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3054526-44.2025.8.06.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVEIRA INVENTARIADO: JOAO CINESIO DA SILVEIRA DECISÃO Vistos em conclusão. Recebo a presente ação como Alvará, tendo em vista que o valor atribuído ao veículo pertencente ao espólio, conforme informado na exordial, não ultrapassa o limite estabelecido pela Lei nº 6.858/80, fazendo-se necessária, assim, a aplicação dos princípios da celeridade e da economia processuais, bem como da instrumentalidade e efetividade da tutela jurisdicional. Retifique-se a classe processual de Inventário para Alvará Judicial. Autorizo, pois, o pedido de processamento da presente Ação De Alvará, porquanto comprovado o óbito do autor da herança (ID 164876221). Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei oportunamente. Intimem-se os requerentes, por seu advogado, para, no prazo 15 (quinze) dias, anexarem aos autos a declaração de inexistência de outros bens e herdeiros, assinada por duas testemunhas idôneas, sem parentesco com as partes, com firma reconhecida das assinaturas. Determino que se consulte por meio dos sistemas SISBAJUD e PREVJUD a existência de valores em nome do falecido.
Ademais, consulte-se por meio do INFOJUD as três últimas declarações de IR prestadas pelo falecido.
Cumpridas as diligências acima determinadas, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. FORTALEZA, 15 de julho de 2025. Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165085324
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16/07/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165085324
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16/07/2025 18:34
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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15/07/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 18:06
Conclusos para despacho
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13/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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