TJCE - 3000666-23.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 90250406
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 90250406
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000666-23.2023.8.06.0091 REQUERENTE: FRANCISCO UCHOA DE ARAUJO REQUERIDO: Enel Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da lei N.º 9.099/95. Diante da informação inserida no documento de ID. 89898526, noticiando que a parte demandada adimpliu com sua obrigação de fazer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado na Decisão de ID. 87664867.
Sendo o cumprimento da obrigação o único reclame da Demandante, hei por bem extinguir o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Publicada e registrada virtualmente. Por tratar-se de sentença irrecorrível, já que nenhuma das partes detém interesse recursal, determino a remessa imediata dos autos ao arquivo. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
05/09/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90250406
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05/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 87664867
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 87664867
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º: 3000666-23.2023.8.06.0091.
REQUERENTE: FRANCISCO UCHOA DE ARAÚJO.
REQUERIDO(A): Enel. Vistos em conclusão. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente aduz que a parte executada não cumpriu a obrigação de fazer pactuada em sede de acordo homologado (id 64611847), por isso requer que a parte outrora demandada cumpra a obrigação avençada, sob pena de aplicação de multa. É o breve relatório.
Decido. Verifica-se que a parte exequente aduz que a parte executada não cumpriu com a obrigação de retirada de seu nome em cadastro restritivo de crédito, relacionado a débitos inerentes aos meses de setembro de 2019 e agosto de 2023, razão por que pleiteia prosseguimento da fase executiva. Todavia, em exame aos autos, constata-se que somente o débito que se refere ao mês de setembro de 2019 foi objeto de discussão e acordo celebrado entre as partes na demanda em comento. Pelo exposto, acolho em parte o pedido da parte exequente, determinando que a parte executada cumpra e comprove nos autos, no prazo de 5 dias úteis, contados desta intimação, a obrigação de fazer inerente a retirada do nome da parte autora de órgão de inadimplência (vide id 84420904), em relação ao mês de setembro de 2019, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, por ora, ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento e comprovação da obrigação, intime-se a parte credora para que se manifeste nos autos, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos por aquiescência ao adimplemento da obrigação, voltando-me os autos, em caso de silêncio, conclusos para extinção.
Manifestando-se a parte credora, divergindo do adimplemento do fazer imposto e requerendo execução da multa cominatória, voltem-me os autos conclusos para decisão. Em relação ao débito de agosto de 2023 ora repudiado, deve a parte exequente buscar o meio hábil para satisfação de seu intento, vez que a presente via, inadequada a pretensão.
Cientifique-a.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra.
Juiz de Direito. -
18/07/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87664867
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18/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 06:14
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 15/04/2024. Documento: 84076753
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84076753
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12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º: 3000666-23.2023.8.06.0091.
REQUERENTE: FRANCISCO UCHOA DE ARAÚJO.
REQUERIDO(A): Enel . Vistos em conclusão. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente busca o cumprimento da obrigação concernente à retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Em exame mais detido dos autos, não se constata junto à peça inicial, documento que demonstre nos autos a ocorrência de restrição creditícia tendo a concessionária como credora do débito inscrito.
Ademias, mesmo firmando acordo acerca do cancelamento do débito que foi discutido nos autos, e retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, delimitou-se tão somente às faturas de energia relacionadas aos meses de agosto, setembro e novembro de 2019 (vide id 64611847), os quais não correspondem aos protestos questionados na consulta de id 80234496, página 3.
Nessa toada, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho de id 80525697, determinando à parte autora que traga aos autos demonstração de que as restrições combatidas já foram objeto de controvérsia na presente demanda, demonstrando a legitimidade da parte executada com a juntada das certidões cartorárias dos respectivos protestos. Para tanto, estabeleço o prazo de 15 dias, advertindo que o decurso da quinzena, sem manifestação, dará ensejo ao envio dos autos ao arquivo.
Apresentada a documentação requerida, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Escoada a quinzena, sem manifestação, encaminhem os autos ao arquivo.
Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito. -
11/04/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84076753
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11/04/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 13:30
Conclusos para decisão
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28/03/2024 01:25
Decorrido prazo de Enel em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:25
Decorrido prazo de Enel em 27/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/03/2024 15:37
Processo Reativado
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29/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:39
Conclusos para decisão
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23/02/2024 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
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23/08/2023 10:29
Expedição de Alvará.
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18/08/2023 20:13
Processo Desarquivado
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14/08/2023 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 20:10
Juntada de Certidão
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31/07/2023 20:10
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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27/07/2023 21:45
Homologada a Transação
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20/07/2023 18:31
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:30
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nº do processo: 3000666-23.2023.8.06.0091 Polo ativo: Nome: FRANCISCO UCHOA DE ARAUJO Endereço: Área Rural, Área Rural de Iguatu, IGUATU - CE - CEP: 63514-899 Polo passivo: Nome: Enel Endereço: AC Barão de Studart, 2971, Avenida Barão de Studart 1864 Loja A/B, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60120-970 De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu/CE, Dr.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, INTIMO, por meio desta, a parte promovente, AUTOR: FRANCISCO UCHOA DE ARAUJO, para comparecer à audiência de conciliação, designada para 20/07/2023 10:30hs, bem como INTIMO do inteiro teor da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, de ID 57307165, proferida nos presentes autos.
A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGM2ZTM2MTgtMzkzYi00MDMwLWI2ZGUtNGZjOTJjYThmN2Nk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22556aef6d-d8c6-47ad-8c13-47391722f104%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/957673 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303 2 - Email: [email protected] Caso surja alguma dúvida sobre como acessar o sistema, seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code).
Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5.
Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em “INGRESSAR AGORA”; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5.
Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em “INGRESSAR AGORA”; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4.
Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5.
Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em “INGRESSAR AGORA”; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS.
Sugere-se que os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Fica advertida a parte autora que, na hipótese de sua ausência injustificada à sessão de conciliação, o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da lei n.º 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da lei n.º 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE. 2. parte autora, quando for microempresa ou empresa de pequeno porte, deve ser representada em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do Enunciado Cível nº 141 do FONAJE, assim disposto: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente". 3.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual deve ser informada nos autos, com 03 (três) dias de antecedência, a fim de ser apreciada pelo magistrado.
Os meios de contato remoto com este Juizado Especial compreendem o WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail [email protected] e balcão virtual, durante o período de teletrabalho, como resta instituído pela Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ATENÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br por meio da opção Consultas ao andamento processual.
Iguatu/CE, 25 de abril de 2023.
LIVIA MARIA MOREIRA BARROS Servidor Geral -
25/04/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
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30/03/2023 09:54
Conclusos para decisão
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30/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 09:53
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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30/03/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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