TJCE - 0902551-92.2014.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167171323
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167171323
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05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0902551-92.2014.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: JOSE RODRIGUES DE MENDONCA, JOANA FEIJAO DE SOUSA, FRANCISCO ANTONIO DOMINGOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de liquidação de sentença pelo procedimento comum, proposta por Jose Rodrigues De Mendonca, Joana Feijão De Sousa e Francisco Antônio Domingos em face do Banco Do Brasil S.A., com fundamento na sentença proferida na Ação Civil Pública n.º 1998.01.1.016798-9 (IDEC x Banco do Brasil), que reconheceu o direito dos poupadores à reposição das diferenças de correção monetária em contas de poupança com data-base em janeiro de 1989 (Plano Verão), mediante aplicação do índice de 42,72%. Em cumprimento à decisão judicial (ID 124244981), os autores apresentaram emenda à inicial (ID 124244985), adequando o feito à fase de liquidação.
Informaram o saldo existente em suas contas de poupança à época e juntaram planilhas de cálculo com os valores apurados, nos termos do título executivo judicial (IDs 124245016, 124245014, 124245012). Regularmente citado (IDs 124244992 e 124244993), o Banco do Brasil permaneceu inerte. É o relatório.
Decido. Do julgamento antecipado do mérito Nos termos do art. 355, I, do CPC, é cabível o julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de outras provas além das já constantes nos autos.
Considerando que a matéria é unicamente de direito e os autos encontram-se devidamente instruídos, impõe-se o julgamento imediato. Da revelia O réu foi citado regularmente para apresentar contestação (IDs 124244992 e 124244993) e não a fez no prazo legal e devidamente requerido pelos autores (ID 149693665).
Por conseguinte, decreto à revelia do Banco do Brasil S.A., com fundamento no art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial e emenda. Do índice de correção monetária A sentença proferida na Ação Civil Pública reconheceu o direito à aplicação do índice de 42,72%, correspondente ao IPC de janeiro de 1989 (Plano Verão), sobre os saldos das contas de poupança com data-base na primeira quinzena daquele mês.
Tal entendimento foi ratificado pelo STJ nos julgamentos dos REsp 1.107.201/DF e 1.147.595/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Deve-se deduzir o índice de 22,97%, já creditado à época pela instituição financeira. Da inaplicabilidade dos juros remuneratórios Nos termos do Tema 890 do STJ (REsp 1.392.245/DF), a inclusão de juros remuneratórios exige previsão expressa no título executivo, o que não se verifica no caso.
Portanto, afasto a incidência de juros remuneratórios. Da correção monetária plena e expurgos posteriores Conforme entendimento consolidado, é devida a correção monetária plena, abrangendo os expurgos inflacionários, de acordo com os critérios legais de atualização sobre o saldo existente à época. Dos juros moratórios Conforme o Tema 897 do STJ (REsp 1.370.899/SP, ID 124245009), os juros moratórios devem incidir a partir da citação do Banco do Brasil na Ação Civil Pública originária, ocorrida em junho de 1993.
A taxa aplicável será de 0,5% (meio por cento) ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11 de janeiro de 2003) e, a partir de então, de 1% (um por cento) ao mês, com base no art. 406 do Código Civil. As planilhas de cálculo apresentadas (IDs 124245016, 124245014, 124245012) deverão ser ajustadas para observarem os parâmetros legais e jurisprudenciais definidos nesta sentença, especialmente quanto à exclusão de juros remuneratórios e à aplicação das taxas de juros moratórios. Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado nesta ação de liquidação de sentença, para reconhecer o direito dos autores à recomposição dos saldos de suas respectivas contas de poupança, mediante aplicação do índice de 42,72%, relativo ao expurgo inflacionário do Plano Verão (janeiro de 1989), com dedução do percentual de 22,97% já creditado. Determino que os valores sejam atualizados pelos índices oficiais de correção monetária, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês a partir de junho de 1993, data da citação do réu na Ação Civil Pública originária. Indefiro a aplicação de juros remuneratórios, por ausência de previsão expressa no título executivo judicial (Tema 890/STJ). Homologo os cálculos apresentados pelos autores (IDs 124245016, 124245014, 124245012), os quais deverão ser atualizados até o efetivo pagamento, exclusivamente segundo os critérios definidos nesta sentença. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com base no art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167171323
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04/08/2025 05:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167171323
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31/07/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
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10/11/2024 14:08
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/07/2024 03:24
Mov. [85] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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17/07/2024 13:33
Mov. [84] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/07/2024 13:32
Mov. [83] - Documento Analisado
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09/07/2024 17:05
Mov. [82] - Documento
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02/07/2024 16:53
Mov. [81] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2024 18:09
Mov. [80] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail- SERVIDOR
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18/06/2024 14:57
Mov. [79] - Conclusão
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17/06/2024 21:38
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0292/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
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14/06/2024 02:07
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 14:38
Mov. [76] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | TODOS - 12066 - Certidao de Cumprimento de Levantamento da Suspensao ou Dessobrestamento
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13/06/2024 14:34
Mov. [75] - Documento Analisado
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06/06/2024 09:46
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02104501-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2024 09:30
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04/06/2024 10:29
Mov. [73] - Revogação da Suspensão Condicional do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 18:08
Mov. [72] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/06/2024 18:08
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/01/2023 13:13
Mov. [70] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/01/2023 18:39
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01822281-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2023 18:22
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28/11/2022 14:51
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0764/2022 Data da Publicacao: 29/11/2022 Numero do Diario: 2976
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25/11/2022 11:46
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2022 10:48
Mov. [66] - Documento Analisado
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25/11/2022 10:00
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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24/11/2022 12:45
Mov. [64] - Requisição de Informações | Em razao disso, intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, pelo Dje, para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade da suspensao do presente processo, em face da afetacao do tema em que
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24/11/2022 09:47
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02524761-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/11/2022 09:23
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18/08/2021 19:03
Mov. [62] - Conclusão
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18/08/2021 12:44
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02251083-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2021 12:13
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10/08/2021 01:40
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0327/2021 Data da Publicacao: 10/08/2021 Numero do Diario: 2670
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06/08/2021 02:34
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0327/2021 Teor do ato: Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a peticao de p. 166/167. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 16599A/CE)
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05/08/2021 16:54
Mov. [58] - Documento Analisado
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04/08/2021 15:47
Mov. [57] - Mero expediente | Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a peticao de p. 166/167.
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04/08/2021 11:23
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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03/08/2021 19:40
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02221498-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/08/2021 19:13
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27/05/2021 15:15
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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27/05/2021 11:47
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02079863-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2021 11:16
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15/04/2021 09:40
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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14/04/2021 16:57
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01992711-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/04/2021 16:02
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17/03/2021 15:06
Mov. [50] - Conclusão
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17/03/2021 15:06
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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11/02/2021 00:03
Mov. [48] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/04/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/11/2020 00:34
Mov. [47] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 15/07/2021 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/04/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/11/2020 23:50
Mov. [46] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/10/2020 03:22
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/07/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/10/2020 21:07
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0584/2020 Data da Publicacao: 21/10/2020 Numero do Diario: 2483
-
19/10/2020 03:19
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2020 15:28
Mov. [42] - Documento Analisado
-
15/10/2020 16:14
Mov. [41] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2020 14:23
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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08/10/2020 11:43
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01492531-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2020 11:21
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28/04/2020 14:29
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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27/04/2020 20:23
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01188657-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2020 20:01
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24/04/2020 11:03
Mov. [36] - Conclusão
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23/04/2020 12:32
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01183577-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2020 11:57
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16/04/2020 17:07
Mov. [34] - Documento
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07/04/2020 19:19
Mov. [33] - Expedição de Carta Precatória
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12/03/2020 10:10
Mov. [32] - Certidão emitida
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06/02/2020 18:11
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2019 13:37
Mov. [30] - Conclusão
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08/11/2019 10:26
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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14/05/2019 12:15
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0104/2019 Data da Disponibilizacao: 09/05/2019 Data da Publicacao: 10/05/2019 Numero do Diario: 2135 Pagina: 291/293
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08/05/2019 10:45
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2019 02:11
Mov. [26] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2018 10:46
Mov. [25] - Conclusão
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15/10/2018 15:35
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10603461-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2018 14:54
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03/08/2018 22:40
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/06/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/07/2018 00:25
Mov. [22] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/06/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/06/2018 05:45
Mov. [21] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/06/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/05/2018 09:38
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0186/2018 Data da Disponibilizacao: 10/05/2018 Data da Publicacao: 11/05/2018 Numero do Diario: 1901 Pagina: 432/434
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09/05/2018 10:43
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2018 15:22
Mov. [18] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2018 10:52
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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27/02/2016 06:46
Mov. [16] - Mero expediente | Feito paralisado desde janeiro de 2015. A conclusao do MM. Juiz para impulsionar o feito.
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27/01/2016 09:15
Mov. [15] - Conclusão
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22/10/2015 11:52
Mov. [14] - Conclusão
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26/02/2015 11:05
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/01/2015 11:31
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 871/2014
-
14/01/2015 11:31
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída | portaria 871/2014
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14/01/2015 10:03
Mov. [10] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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12/11/2014 08:24
Mov. [9] - Conclusão
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03/11/2014 18:08
Mov. [8] - Entranhado | Entranhado o processo 0902551-92.2014.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao em Procedimento Ordinario - Assunto principal: Liquidacao / Cumprimento / Execucao
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03/11/2014 18:08
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71590132-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Data: 03/11/2014 17:45
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03/11/2014 18:07
Mov. [6] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao
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03/11/2014 08:47
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0217/2014 Data da Disponibilizacao: 31/10/2014 Data da Publicacao: 03/11/2014 Numero do Diario: 1078 Pagina: 227/231
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30/10/2014 10:29
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2014 14:34
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2014 14:02
Mov. [2] - Conclusão
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24/10/2014 14:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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