TJCE - 3056195-35.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:55
Juntada de Petição de resposta
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04/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165549644
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3056195-35.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: MARIA LUCILEIDE MARQUES FREITAS REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A DESPACHO Considerando que não foram apresentados documentos suficientes, pertinentes à condição econômica da parte autora, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados via DJe, para que comprove a hipossuficiência financeira alegada no prazo de 15 (quinze) dias por meio de suas três últimas declarações de imposto de renda ou fotocópia dos últimos três comprovantes de rendimentos mensais, bem como dos demais documentos que entenda pertinentes à comprovação do alegado e que apresente o comprovante de residência.
Fica ressalvada a possibilidade de recolhimento das custas processuais no mesmo prazo ou a apresentação de pedido de pagamento das custas de forma parcelada, sob pena extinção do feito sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviem-se os autos conclusos para emenda à inicial. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165549644
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21/07/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165549644
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21/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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