TJCE - 0256098-39.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 162880244
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04/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0256098-39.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: EDNA PEREIRA TAVARES Réu: TELEFONICA BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por RESICOM COMERCIAL DE ELETROTÉRMICOS LTDA, contra TELEFONICA BRASIL S/A, nos termos da inicial ID n° 120833359.
Em seguida, sobreveio petição de ID 129564058 em que as partes informaram que celebraram acordo extrajudicialmente e requereram sua homologação e consequente extinção do feito, nos termos do Art. 487, III, alínea "b" do CPC. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise da minuta do acordo reproduzido no ID 129564058, verifico que foi firmado pelos advogados das partes, aqueles com poderes para transigir; está em consonância com o disposto nos Art. 840 e seguintes do Código Civil e não vislumbro indícios da existência de vícios ou de outras causas de nulidade. Assim, reconheço o acordo de ID 152153620, e o HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC. Honorários na forma pactuada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Ante a dispensa do prazo recursal, após a publicação certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito, intime-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas finais relativas à fase de conhecimento. Fortaleza, 1 de julho de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 162880244
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01/08/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162880244
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16/07/2025 10:36
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:25
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/09/2024 14:24
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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05/09/2024 12:45
Mov. [7] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02300663-7 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 05/09/2024 12:28
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13/08/2024 22:02
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 02:10
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 12:43
Mov. [4] - Documento Analisado
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08/08/2024 17:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 20:30
Mov. [2] - Conclusão
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30/07/2024 20:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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