TJCE - 3053797-18.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:05
Decorrido prazo de FRANCISCA RENATA BEZERRA FERNANDES em 11/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 165258513
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25/07/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3053797-18.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: FRANCISCA RENATA BEZERRA FERNANDES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO R.H.
Cuidam os autos de Ação de Execução interposta por Francisca Renata Bezerra Fernandes, advogando em causa própria, em face do Estado do Ceará, pleiteando honorários advocatícios arbitrados nos autos dos processos descritos à ID 164634977 da exordial, por ter atuado como defensor dativo nos autos das referidas ações, nomeação da autoridade judiciaria com atuação na referida Comarca, cujas sentenças transitaram em julgado, conforme vasta documentação nos autos.
Ressalvando entendimento pessoal deste magistrado, de que o rito da ação executiva não se adequa ao rito da Lei 12.153/2009, em especial, por desnaturar os princípios basilares dos juizados especiais, aplico o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Conflito de Competência 0000243-43.2016.8.06.0000, que decidiu ser competência dos juizados especiais processar a execução de título executivo, mesmo não produzido nos juizados, desde que se encontre dentro do valor de alçada, qual seja, 60 (sessenta) salários mínimos (Lei 12.153/2009).
Primando pela celeridade processual e respeitando os comandos da Lei 12.153/2009 sobre a execução de sentença no âmbito dos Juizados Especiais, mas precisamente o disposto no art. 13, determino a intimação do Estado do Ceará, por meio eletrônico via sistema, sobre o pedido de execução à ID 164632766, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, se manifestar, caso queira, mediante simples petição de impugnação/embargos a ser protocolada nos autos deste processo, na forma do art. 52, IX, da Lei Federal nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Após a manifestação da parte, ou decorrido o prazo determinado, certifique a decorrência do prazo e retornem os autos conclusos para a tarefa "despacho". À Secretaria Judiciária. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165258513
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24/07/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165258513
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16/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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