TJCE - 0052782-09.2014.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Augusto Gomes Correia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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04/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:14
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 01:12
Decorrido prazo de WANILDA MARIA LOPES OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:12
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 25286453
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0052782-09.2014.8.06.0112 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A APELADO: WANILDA MARIA LOPES OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação interposto por BOC BRASIL S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, atual denominação de CCB BRASIL S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pela apelante em desfavor de WANILDA MARIA LOPES OLIVEIRA.
A instituição financeira, sob o ID. 25095163, requereu a desistência do feito, com base no art. 485, VIII, do CPC. É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, cumpre asseverar que, apesar de a submissão dos feitos ao colegiado ser a regra de julgamento nos Tribunais, em prestígio à celeridade e à economia processual, é facultado ao relator proferir decisões monocraticamente quando configuradas as hipóteses do art. 932 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Vejamos: Art. 932.
Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Ademais, conforme estabelece o artigo 76, inciso VI, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, é cabível a homologação da manifestação de desistência de processo/recurso interposto.
Veja-se: Art. 76.
São atribuições do relator: [...] VI. homologar acordos e pedidos de desistência de processos que lhe tenham sido distribuídos; O recurso é uma garantia instituída em benefício exclusivo do próprio recorrente, motivo pelo qual o art. 998 do CPC/2015 dispõe que ele ''poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso''', conferindo à desistência a característica de um direito subjetivo individual da parte.
Dessa forma, havendo manifestação da recorrente acerca do seu desinteresse no julgamento do mérito do recurso interposto, resta configurado fato impeditivo ao seguimento deste recurso pela perda superveniente do objeto.
Pelo exposto, ante a declaração de falta de interesse recursal, com fundamento no art. 998 do CPC/2015 e artigo 76, inciso VI, do RITJCE, homologo a desistência pleiteada e nego seguimento ao recurso.
Extingo, por oportuno, o feito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Após o decurso de prazo, certifique-se o trânsito em julgado e baixe-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data constante no sistema. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator -
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 25286453
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23/07/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 19:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25286453
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17/07/2025 19:11
Extinto o processo por desistência
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11/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
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09/07/2025 15:13
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/07/2025 11:23
Mov. [40] - Concluso ao Relator
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03/07/2025 11:23
Mov. [39] - Corrigir para pendente de julgamento
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28/04/2025 17:03
Mov. [38] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00078303-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2025 16:57
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28/04/2025 17:03
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00078303-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2025 16:57
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28/04/2025 17:03
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00078303-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2025 16:57
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28/04/2025 17:03
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00078303-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2025 16:57
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28/04/2025 17:03
Mov. [34] - Expedida Certidão
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20/01/2025 11:10
Mov. [33] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente | Processo suspenso, em cumprimento ao despacho de fl. 226.
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24/10/2024 14:40
Mov. [32] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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24/10/2024 11:53
Mov. [31] - Mero expediente
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24/10/2024 11:53
Mov. [30] - Mero expediente
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08/08/2024 08:31
Mov. [29] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00115153-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 08:20
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08/08/2024 08:31
Mov. [28] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00115153-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 08:20
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08/08/2024 08:31
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00115153-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 08:20
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08/08/2024 08:31
Mov. [26] - Expedida Certidão
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12/07/2024 05:15
Mov. [25] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00106521-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 15:52
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12/07/2024 05:15
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00106521-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 15:52
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12/07/2024 05:15
Mov. [23] - Expedida Certidão
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24/05/2024 15:48
Mov. [22] - Concluso ao Relator
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24/05/2024 15:48
Mov. [21] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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09/04/2024 09:33
Mov. [20] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 09:33
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01263282-5 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 09/04/2024 09:23
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09/04/2024 09:33
Mov. [18] - Expedida Certidão
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01/04/2024 12:17
Mov. [17] - Expedida Certidão de Informação
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01/04/2024 10:32
Mov. [16] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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01/04/2024 10:31
Mov. [15] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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29/03/2024 19:59
Mov. [14] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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29/03/2024 18:07
Mov. [13] - Mero expediente
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29/03/2024 18:07
Mov. [12] - Mero expediente
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17/05/2023 20:50
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: TJCE.23.00087214-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/05/2023 20:46
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17/05/2023 20:50
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: TJCE.23.00087214-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/05/2023 20:46
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17/05/2023 20:50
Mov. [9] - Expedida Certidão
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02/04/2022 11:59
Mov. [8] - Expedido Termo de Transferência
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02/04/2022 11:59
Mov. [7] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 2 / VERA LUCIA CORREIA LIMA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 2 / CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Area de atuacao do magistrado (destino): Civel Motivo: Em cump
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30/08/2021 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 27/08/2021 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2684
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25/08/2021 16:31
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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25/08/2021 16:31
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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25/08/2021 15:59
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 975 - VERA LUCIA CORREIA LIMA
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24/08/2021 14:29
Mov. [2] - Processo Autuado | Gerencia de Distribuicao
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23/08/2021 20:35
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Juazeiro do Norte Vara de origem: 1 Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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