TJCE - 3052750-09.2025.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2025. Documento: 167261136
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 3052750-09.2025.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: BENEDITO DE SOUZA LOURENCO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação anulatória cumulada com pedidos de dano material e moral proposta por Benedito De Souza Lourenco, correntista do BANCO BRADESCO S.A., em face da referida instituição financeira. O autor relatou supostos prejuízos decorrentes da relação contratual mantida com a instituição financeira, pleiteando a procedência de seus pedidos. Após a determinação de emenda inicial (ID 164272239) o autor requereu a homologação da desistência (ID 165280866). É o relatório.
Decido. Tendo em vista a manifestação do autor, como declaração expressa de desistência, sem formação da relação processual, desnecessária a anuência do requerido. Homologo a desistência, o que faço por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, extingo o feito, conforme art. 485, VIII do CPC. Deixo de condenar o autor no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, porque sequer houve a formação da relação processual. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Após trânsito julgado, arquivem-se os autos com baixa. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167261136
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05/08/2025 04:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167261136
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31/07/2025 18:20
Extinto o processo por desistência
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25/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164272239
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164272239
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09/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164272239
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09/07/2025 11:56
Gratuidade da justiça não concedida a BENEDITO DE SOUZA LOURENCO - CPF: *55.***.*20-63 (AUTOR).
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09/07/2025 11:56
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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