TJCE - 0200061-43.2022.8.06.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Alberto Mendes Forte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 28071612
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15/09/2025 09:03
Conclusos para decisão
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15/09/2025 08:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 28071612
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15/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0200061-43.2022.8.06.0136 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A APELADO: FRANCISCO JOSE ROBERTO GONCALVES SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta por Bradesco Saúde S/A contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pacajus, que julgou procedentes os pedidos formulados na Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Francisco José Roberto Gonçalves Sampaio. É o que importa relatar.
Decido. Em consulta aos autos (Ids 28070283 e 28070271), verifico que, contra a decisão interlocutória que deferiu o pedido de urgência formulado pelo autor, a ora apelante interpôs o Agravo de Instrumento nº 0622173-58.2022.8.06.0000, distribuído ao Exmo.
Desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, no âmbito da 2ª Câmara de Direito Privado deste e.
Tribunal de Justiça. O art. 930, parágrafo único, do CPC dispõe acerca da prevenção em grau recursal.
Segundo tal dispositivo, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, como se verifica: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. No mesmo sentido é o art. 68, §1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (...) Ante o exposto, em razão de prevenção, determino a redistribuição desse feito ao Exmo.
Desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, no âmbito da 2ª Câmara de Direito Privado, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 68, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza, 9 de setembro de 2025.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator -
12/09/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28071612
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09/09/2025 12:58
Reconhecida a prevenção
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09/09/2025 08:11
Recebidos os autos
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09/09/2025 08:11
Conclusos para despacho
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09/09/2025 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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