TJCE - 3001246-83.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170815475
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170815475
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27/08/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170815475
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27/08/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2025 10:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 14:36
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2025 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167354117
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001246-83.2025.8.06.0220 AUTOR: FABIANO DANTAS SARAIVA REU: JAMILLY RODRIGUES DE ARAUJO DECISÃO Considerando a alegação do autor acerca da existência de um contrato de locação de automóvel celebrado entre as partes, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a cópia do referido contrato de locação, conforme mencionado na petição inicial. O não cumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, conforme previsto no art. 321 do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Cumprida a determinação, redesigna-se nova data para a audiência una.
Cite-se a parte ré, nos termos da exordial, intimando-a a comparecer à audiência designada.
Intimem-se as partes sobre a nova audiência agendada Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167354117
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167354117
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05/08/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167354117
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04/08/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2025 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/07/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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