TJCE - 3000911-11.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:47
Juntada de ordem de bloqueio
-
04/02/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:52
Decorrido prazo de RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA em 01/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:56
Expedido alvará de levantamento
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 105766432
-
09/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105766432
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000911-11.2022.8.06.0013 DECISÃO Devidamente intimada para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de levantamento parcial de valores penhorados, a executada quedou-se silente, conforme observa-se nas certidões de ID 102097524 e 105330916. Desta forma, acolho o pedido da exequente (ID 64087787) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor transferido para conta judicial (ID 63751723 e 63751724), em favor da exequente. Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020) ou SAE-Sistema de Alvará Eletrônico, devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 64087787), uma vez que apresenta-se como titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores. Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se. Intimem-se. Empós cumpridas todas as formalidades, fica a Exequente intimada para manifestação, no prazo de quinze dias, devendo requerer o que de direito entender, sob pena de extinção e arquivamento por inexistência de bens à penhora. Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105766432
-
30/09/2024 20:07
Expedido alvará de levantamento
-
20/09/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 03:29
Decorrido prazo de DEYZIANE DA SILVA MENDONCA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:20
Decorrido prazo de DEYZIANE DA SILVA MENDONCA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 01:56
Decorrido prazo de RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA em 28/07/2023 23:59.
-
21/06/2024 11:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2024 09:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/04/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 13:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63754048
-
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63754048
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000911-11.2022.8.06.0013 EXEQUENTE: RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA EXECUTADO: DEYZIANE DA SILVA MENDONCA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para manifestação, no prazo de 15 dias, referente resultado de diligência com ferramenta Teimosinha/Sisbajud (ID 63751717 e anexos), devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 5 de julho de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
05/07/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 04:11
Decorrido prazo de RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000911-11.2022.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA Requerido: EXECUTADO: DEYZIANE DA SILVA MENDONCA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 33889473, cujo teor segue: “Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos (Lei n. 9.099/95, art. 53, §4º).” Fortaleza, 26 de abril de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Diretor de Secretaria -
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2023 07:39
Decorrido prazo de DEYZIANE DA SILVA MENDONCA em 25/01/2023 23:59.
-
24/12/2022 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2022 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 20:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 01:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001416-07.2019.8.06.0013
Condominio Residencial Linhares
Glenda Alves Caminha
Advogado: Said Gadelha Guerra Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2019 16:52
Processo nº 3001544-28.2022.8.06.0011
Carlos Alex Souza Moura
Francisco Gomes da Silva Neto
Advogado: Michele Naiane Fernandes Marinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2022 01:29
Processo nº 3001737-45.2019.8.06.0012
Residencial Agua Viva
Washington Araujo Cruz
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2019 09:43
Processo nº 3000031-56.2023.8.06.0151
Maria Helenir Pinheiro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Ramon Holanda dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/01/2023 11:39
Processo nº 0212380-31.2020.8.06.0001
Celia Maria Teixeira Gomes
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Joao Paulo Pinheiro de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2020 18:06