TJCE - 0207367-38.2022.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 171013681
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 171013681
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 171013681
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 171013681
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171013681
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171013681
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171013681
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171013681
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0207367-38.2022.8.06.0112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Parte Autora: REQUERENTE: MARIA IVANI DA SILVA, FLAVIA SILVA SANTOS COSMO, SUCESSORA Parte Promovida: REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA I .
RELATÓRIO: Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por FLAVIA SILVA SANTOS COSMO, sucessora processual de MARIA IVANI DA SILVA, em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, por meio da qual tenciona o pagamento de crédito no valor de R$ 21.119,29.
Instaurada a fase de cumprimento de sentença, a parte promovida foi intimada e comprovou o pagamento do valor atualizado da condenação (Id 169198445).
Na sequência, a parte credora requereu a expedição de alvará. É o breve relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO: No caso destes autos, a parte devedora informou a realização do depósito judicial do valor fixado na condenação, cumprindo, assim, sua obrigação.
Ademais, a parte credora peticionou nos autos pelo levantamento da quantia depositada, a concordar com o seu respectivo valor.
Em razão disso, é forçoso concluir a favor do integral adimplemento do crédito exequendo. Desnecessárias outras ponderações. III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com esteio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários na fase de cumprimento de sentença, haja vista o pagamento no prazo legal.
Defiro o pedido dos credores para expedição de alvará em nome de sua advogada, uma vez que possui poderes especiais para recebimento de valores (vide procurações de Id 125545939). Expeça-se, de imediato, alvará para transferência do valor atualizado depositado na Conta Judicial n.° 0032 040 01532129-4 (Id 169198445), via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, para a conta bancária de titularidade de WALQUIRIA DO NASCIMENTO DE LIMA (CPF: *37.***.*62-77), qual seja: I237 - Banco Bradesco S.A.; Agência 456; Conta Corrente 71213-2 (informada na petição de Id 170511385).
Na hipótese de indisponibilidade do sistema SAE, expeça alvará na forma convencional, conforme disposto no art. 1º, §1º, da Portaria n.º 109/2022 da Presidência do TJCE.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais incidentes na fase de cumprimento de sentença previstas no item II da Tabela IV da Lei Estadual n.°16.132/2016 (atualizada pela tabela de custas processuais - 2025).
P.
R.
I.
Intime-se a parte promovida, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais em que condenada na fase conhecimento, conforme cálculo de Id 125545308 e 125545309, bem como aquelas incidentes na fase de cumprimento de sentença, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará.
Não sendo paga as custas finais, oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, solicitando-lhe a inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 28 de agosto de 2025.
KLÓVIS CARÍCIO DA CRUZ MARQUES Juiz de Direito -
02/09/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171013681
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02/09/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171013681
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02/09/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171013681
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02/09/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171013681
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31/08/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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19/08/2025 06:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166292803
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0207367-38.2022.8.06.0112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Parte Autora: REQUERENTE: MARIA IVANI DA SILVA, FLAVIA SILVA SANTOS COSMO, SUCESSORA Parte Promovida: REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Parte exequente beneficiária da justiça gratuita desde a fase de conhecimento (Id 125543297).
Em análise sumária dos autos, observa-se, a priori, o cumprimento dos ditames prescritos no art. 524 do Código de Processo Civil, assim recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seus advogados, para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 24 de julho de 2025.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166292803
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24/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166292803
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24/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/07/2025 09:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:15
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/11/2024 12:45
Mov. [53] - Custas Processuais Emitidas
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12/11/2024 12:44
Mov. [52] - Certidão emitida
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11/11/2024 14:45
Mov. [51] - Conclusão
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11/11/2024 14:45
Mov. [50] - Trânsito em julgado
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11/11/2024 13:41
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01847485-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 11/11/2024 13:16
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08/11/2024 12:57
Mov. [48] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 25/09/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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24/07/2024 11:40
Mov. [47] - Recurso Eletrônico
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24/07/2024 11:39
Mov. [46] - Certidão emitida
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22/07/2024 11:22
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01831361-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 22/07/2024 10:53
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19/07/2024 12:51
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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18/07/2024 03:09
Mov. [43] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/07/2024 10:16
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01830478-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2024 10:09
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16/07/2024 00:03
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0313/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 12:32
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0313/2024 Teor do ato: Intime-se a Parte Autora, por intermedio de seus advogados, para, em 15 dias, apresentar contrarrazoes ao apelo de paginas 222/237. Advogados(s): Igor Bandeira Pereir
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12/07/2024 09:25
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a Parte Autora, por intermedio de seus advogados, para, em 15 dias, apresentar contrarrazoes ao apelo de paginas 222/237.
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11/07/2024 13:46
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
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11/07/2024 05:15
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01829803-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 10/07/2024 20:24
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09/07/2024 12:26
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0305/2024 Teor do ato: Intime-se a Parte Promovida, por intermedio de seus advogados, para, em 15 dias, apresentar contrarrazoes ao apelo de paginas 213/219. Advogados(s): Francisco Sampaio
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09/07/2024 08:51
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a Parte Promovida, por intermedio de seus advogados, para, em 15 dias, apresentar contrarrazoes ao apelo de paginas 213/219.
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07/07/2024 20:07
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01829117-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 07/07/2024 19:37
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19/06/2024 02:14
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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17/06/2024 02:47
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 09:58
Mov. [31] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 11:53
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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12/07/2023 08:51
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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30/06/2023 21:14
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0255/2023 Data da Publicacao: 03/07/2023 Numero do Diario: 3107
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29/06/2023 02:24
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2023 16:30
Mov. [26] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2023 08:22
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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17/04/2023 08:22
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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13/03/2023 22:19
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0088/2023 Data da Publicacao: 14/03/2023 Numero do Diario: 3034
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10/03/2023 02:32
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2023 15:58
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 23:32
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2023 Data da Publicacao: 01/03/2023 Numero do Diario: 3025
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28/02/2023 17:46
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01808295-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 28/02/2023 17:12
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27/02/2023 12:56
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2023 18:41
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2023 15:34
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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08/02/2023 17:53
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01805039-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/02/2023 17:31
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31/01/2023 09:28
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0029/2023 Data da Publicacao: 31/01/2023 Numero do Diario: 3006
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27/01/2023 02:28
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2023 08:57
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2023 05:37
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01802280-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/01/2023 15:41
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09/12/2022 22:40
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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01/12/2022 18:32
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01857576-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/12/2022 17:50
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01/12/2022 03:03
Mov. [8] - Certidão emitida
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22/11/2022 21:30
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0471/2022 Data da Publicacao: 23/11/2022 Numero do Diario: 2972
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21/11/2022 02:32
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2022 17:53
Mov. [5] - Certidão emitida
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19/11/2022 16:52
Mov. [4] - Expedição de Carta
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16/11/2022 07:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2022 19:40
Mov. [2] - Conclusão
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09/11/2022 19:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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