TJCE - 0200327-20.2022.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 0200327-20.2022.8.06.0107 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA NUBIA PINHEIRO, MARIA LINDALVA PINHEIRO, MARIA DO SOCORRO PINHEIRO LOPES DO NASCIMENTO, ANTONIO RODRIGUES PINHEIRO, JOSE DIAS ARAGAO, ANANIAS RODRIGUES PINHEIRO, BOMFIM RODRIGUES PINHEIRO, JOSE DMONTIER DIAS ARAGAO REQUERENTE: ESPOLIO DE MARIA AUREA PINHEIRO, ESPOLIO DE JOSE RODRIGUES PINHEIRO DECISÃO Visto, etc.
Considerando a alegação de que o espólio não possui, neste momento, disponibilidade financeira para arcar com o pagamento das custas processuais, cuja quitação ocorrerá com a venda dos bens que compõem o acervo hereditário, defiro o pedido para que o pagamento das custas judiciais seja realizado ao final do processo.
O Código de Processo Civil estabelece três ritos para processamento do inventário: (i) inventário judicial pelo rito ou procedimento tradicional (inventário comum), tratado nos arts. 610 a 658 do CPC; (ii) inventário judicial pelo rito do arrolamento sumário, previsto no art. 659 do CPC, sendo cabível quando todos os interessados forem maiores e capazes, abrangendo bens de quaisquer valores e; (iii) inventário judicial pelo rito do arrolamento comum, constante do art. 664 do CPC, aplicável quando os bens do espólio não ultrapassam o montante de 1.000 (um mil) salários-mínimos. Analisando os bens arrolados na inicial, bem como a maioridade e capacidade dos herdeiros, verifica-se que o feito pode tramitar pelo rito do arrolamento sumário, previsto no art. 659 do Código de Processo Civil. O arrolamento sumário é uma forma simplificado de processamento do inventário, utilizado quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e há acordo entre eles sobre a divisão dos bens. Portanto, considerando que todos os herdeiros são maiores e capazes e há acordo entre eles, determino o processamento do feito pelo rito do arrolamento sumário. Ressalta-se que, no arrolamento sumário, exige-se a ciência das Fazendas Públicas e da publicação por edital para terceiros interessados. Em decisão de ID nº 140265687, foi nomeado como inventariante JOSÉ DMONTIER DIAS ARAGÃO, tendo em vista que se trata de arrolamento sumário, deixo de determinar a lavratura e assinatura de termo de compromisso.
Apresentada as primeiras declarações. (ID nº140265694) Desse modo, determino as seguintes providências: A) Considerando que todos os herdeiros de JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO e MARIA ÁUREA PINHEIRO já figuram no polo ativo, desnecessária suas citações, uma vez que já integram a lide.
Igualmente prejudicada a abertura de prazo para as partes manifestarem-se sobre as primeiras declarações, o plano de partilha e eventual impugnação ao valor estimado dos bens; B) publiquem-se editais para terceiros interessados (CPC, art 626, § 1º), aguardando-se o prazo de 15 (dias) para manifestação e impugnação; C) intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, e toda a documentação que eventualmente não foi juntada, inclusive relativa a eventuais dívidas relacionadas ao bem que integra o acervo; juntar aos autos as certidões de débito fiscal do de cujus junto ao Município em que figuram os bens e de domicílio do autor da herança dos últimos 5 (cinco) anos; para que apresente os termos da partilha amigável em escritura pública ou particular, com firma reconhecida, nos termos do art. 2.015 do Código Civil e com as informações exigidas no art. 660, incisos II e III, do Código de Processo Civil, para fins de homologação. Ao final, cumpridas todas as diligências, retornem os autos conclusos para homologação do acordo de partilha. Expediente necessário. Jaguaribe/CE, data da assinatura eletrônica.
ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência -
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 163909953
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23/07/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163909953
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23/07/2025 21:00
Deferido o pedido de JOSE DMONTIER DIAS ARAGAO - CPF: *58.***.*12-53 (REQUERENTE)
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18/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
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15/03/2025 02:51
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/02/2025 16:19
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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04/02/2025 09:51
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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03/02/2025 18:22
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WJRB.25.01800183-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/02/2025 17:59
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24/01/2025 19:48
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0018/2025 Data da Publicacao: 27/01/2025 Numero do Diario: 3471
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23/01/2025 02:05
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2025 18:33
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2024 09:43
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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19/11/2024 14:52
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01805021-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/11/2024 14:41
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08/11/2024 19:52
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2024 Data da Publicacao: 11/11/2024 Numero do Diario: 3430
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07/11/2024 02:14
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2024 14:24
Mov. [64] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2024 18:03
Mov. [63] - Documento
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29/10/2024 15:12
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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22/10/2024 11:58
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01804764-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2024 11:36
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17/10/2024 20:12
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0387/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 02:30
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 09:42
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 09:42
Mov. [57] - Documento
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14/10/2024 20:15
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0381/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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11/10/2024 12:16
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 13:19
Mov. [54] - Documento
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27/09/2024 13:19
Mov. [53] - Documento
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25/09/2024 09:53
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 12:51
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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12/06/2024 10:20
Mov. [50] - Documento
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31/05/2024 14:06
Mov. [49] - Documento
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31/05/2024 14:06
Mov. [48] - Documento
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31/05/2024 14:06
Mov. [47] - Documento
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31/05/2024 14:06
Mov. [46] - Documento
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31/05/2024 14:06
Mov. [45] - Documento
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31/05/2024 14:06
Mov. [44] - Documento
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31/05/2024 14:06
Mov. [43] - Documento
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31/05/2024 14:06
Mov. [42] - Documento
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09/05/2024 11:38
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0163/2024 Data da Publicacao: 09/05/2024 Numero do Diario: 3301
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09/05/2024 08:23
Mov. [40] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/05/2024 atraves da guia n 107.1002054-37 no valor de 422,59
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08/05/2024 19:29
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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08/05/2024 17:13
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WJRB.24.01801581-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/05/2024 16:52
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08/05/2024 12:02
Mov. [37] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 107.1002054-37 - Custas Intermediarias
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07/05/2024 02:41
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 14:47
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intimo a parte exequente para juntar o comprovante de recolhimento de custas da diligencia do Oficial de Justic
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06/05/2024 10:29
Mov. [34] - Documento
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06/05/2024 10:29
Mov. [33] - Documento
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08/04/2024 11:22
Mov. [32] - Documento
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08/04/2024 11:16
Mov. [31] - Carta Precatória/Rogatória
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08/04/2024 11:15
Mov. [30] - Documento
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02/04/2024 08:34
Mov. [29] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
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26/03/2024 12:37
Mov. [28] - Documento
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26/03/2024 12:33
Mov. [27] - Documento
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26/03/2024 12:33
Mov. [26] - Documento
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26/03/2024 12:33
Mov. [25] - Documento
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26/03/2024 12:33
Mov. [24] - Documento
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26/03/2024 12:11
Mov. [23] - Documento
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14/03/2024 17:14
Mov. [22] - Expedição de Carta Precatória
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14/03/2024 17:14
Mov. [21] - Expedição de Carta Precatória
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14/03/2024 17:14
Mov. [20] - Expedição de Carta Precatória
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14/03/2024 17:14
Mov. [19] - Expedição de Carta Precatória
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14/03/2024 17:13
Mov. [18] - Expedição de Carta Precatória
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14/03/2024 17:13
Mov. [17] - Expedição de Carta Precatória
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08/03/2024 16:57
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 107.2024/000568-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/04/2024 Local: Oficial de justica - Alexandre Jose Silva de Aquino
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18/12/2023 16:59
Mov. [15] - Conclusão
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18/12/2023 16:59
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Sorteio | Conforme Portaria 2752/2023
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18/12/2023 16:59
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída | Conforme Portaria 2752/2023
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15/08/2023 16:10
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2023 12:32
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WJRB.23.01801143-0 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 24/04/2023 11:57
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18/01/2023 11:21
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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29/11/2022 10:06
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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29/11/2022 09:37
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WJRB.22.01301564-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 29/11/2022 09:23
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11/11/2022 00:56
Mov. [7] - Certidão emitida
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04/11/2022 00:35
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0371/2022 Data da Publicacao: 04/11/2022 Numero do Diario: 2960
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31/10/2022 02:19
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2022 10:02
Mov. [4] - Certidão emitida
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09/05/2022 15:03
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2022 16:10
Mov. [2] - Conclusão
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22/04/2022 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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