TJCE - 3000651-06.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 08:57
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
17/05/2023 03:36
Decorrido prazo de DEBORA AGUIAR DE FRANCA em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000651-06.2023.8.06.0010 AUTOR: PAULA MORAES DE LIMA REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) DEBORA AGUIAR DE FRANCA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58424288.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Sem custas.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intime-se.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 09:26
Audiência Conciliação cancelada para 03/08/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/04/2023 08:47
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/04/2023 01:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:11
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/04/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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