TJCE - 3000510-87.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
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27/06/2023 17:26
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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27/06/2023 03:29
Decorrido prazo de INGRID PEDROSA CARVALHO em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO: : 3000510-87-2023.8.06.0009 Vistos, etc..., Conforme se observa dos autos, a parte reclamante intimada do despacho acostado no id de nº 58406340, não atendeu as diligências ali requestadas no prazo estabelecido.
Após o decurso de prazo, se manifestou nos autos.
Caracterizada está, portanto, a preclusão temporal judicial.
Assim, considerando, que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, bem como princípio da celeridade que norteia o procedimento da LJE, e, ainda, verificando-se a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Fica cancelada audiência designada.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Fortaleza-CE, 05/06/2023.
Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito - 
                                            
06/06/2023 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 09:23
Audiência Conciliação cancelada para 06/06/2023 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/06/2023 23:13
Indeferida a petição inicial
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05/06/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 16:56
Conclusos para julgamento
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07/05/2023 01:08
Decorrido prazo de INGRID PEDROSA CARVALHO em 05/05/2023 06:00.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000510-87.2023.8.06.0009 DESPACHO Analisando os autos, observei que a inicial contém 28 (vinte e oito) laudas.
Uma extravagância para os procedimentos da Lei 9.099/95, especificamente os critérios de simplicidade, informalidade e economia processual, do art. 2º da citada lei.
A reclamação deve apresentar os fatos e fundamentos de forma sucinta (art. 14, § 1º, inciso II da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora, para, em 48 horas, adequar a inicial aos princípios e critérios da Lei 9.099/95, a no máximo 15(quinze) laudas, sob pena de extinção.
Atendido o despacho supra na sua íntegra, cite-se a parte ré.
Não atendido o presente despacho, venham conclusos os autos para extinção, devendo o autor aforar a presente ação na Justiça Comum.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 27 de abril de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:12
Conclusos para despacho
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24/04/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:48
Audiência Conciliação designada para 06/06/2023 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/04/2023 18:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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