TJCE - 3000450-26.2025.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167349581
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000450-26.2025.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: ANA CAROLINE NORONHA FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DO MACICO DE BATURITE - CPSMB INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
FELIPE AUGUSTO BARBOSA PINHEIRO O Dr.
Edísio Meira Tejo Neto, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Vistos em conclusão.
Verifica-se que o executado protocolou embargos à execução nos próprios autos da execução, em desconformidade com o disposto no art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, que determina expressamente que os embargos devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado. ...
Diante disso, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a regular distribuição dos embargos à execução por dependência e em autos apartados, sob pena de não conhecimento da impugnação indevidamente apresentada nos presentes autos." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 1 de agosto de 2025.
José Raimundo Vanderlei Ferreira Servidor geral -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167349581
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01/08/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167349581
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31/07/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 06:17
Decorrido prazo de CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DO MACICO DE BATURITE - CPSMB em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
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14/06/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 18:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 18:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/06/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
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03/06/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Embargos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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