TJCE - 3001025-72.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001025-72.2025.8.06.0003 AUTOR: LUCIVANDA MARIA SILVA DE ALMEIDA REU: PRIME MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME Vistos etc.
A parte interessada negligenciou no sentido de emendar a petição inicial, deixando-a à mingua dos seus elementos essenciais.
Em consequência, e em obediência ao art. 321, § único do vigente Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, ao tempo que declaro EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, determinando o arquivamento do feito.
Sem custas.
P.R.I. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
16/09/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173435809
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12/09/2025 14:48
Indeferida a petição inicial
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06/09/2025 21:57
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 07:16
Decorrido prazo de LUCIVANDA MARIA SILVA DE ALMEIDA em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/08/2025. Documento: 167968735
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12/08/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de cinco dias, junte procuração atualizada e devidamente assinada, levando em consideração a assinatura eletrônica aparentar colagem no referido documento.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167968735
-
11/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167968735
-
11/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/07/2025. Documento: 165925610
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165925610
-
22/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165925610
-
22/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/07/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 20:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2025 11:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/07/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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