TJCE - 3060110-92.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167017349
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3060110-92.2025.8.06.0001 CLASSE DESPEJO (92) ASSUNTO [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: FRANCISCO RICARDO ARAUJO PINTO REU: ELLEN CHELSEA BRITO ARRUDA DESPACHO Custas processuais recolhidas.
Pelo exposto, determino: 1.CITE-SE a parte promovida, por carta postal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação sob pena de revelia nos moldes do art. 335 c/c art. 344 do CPC/15, com a advertência de que, dentro do prazo da contestação, poderá evitar a rescisão da locação e despejo pelo pagamento do débito atualizado com a purgação da mora, independente de cálculo e mediante depósito judicial que inclua: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a efetivação do depósito; b) as multas ou penalidades contratuais, se existentes e exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas de honorários do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se o contrato não dispuser de forma contrária (art. 62, inc.
II, alíneas "a", "b", "c", e "d", da Lei 8.245/91).
A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis, nos termos do art. 219, do Código de Processo Civil; 2.Decorrido o prazo para contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 3.Cumpridas as determinações anteriores, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167017349
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31/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167017349
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31/07/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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29/07/2025 10:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/07/2025 10:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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