TJCE - 0204687-17.2025.8.06.0293
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Beberibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:45
Juntada de Ofício
-
15/09/2025 01:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/09/2025 01:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/09/2025 01:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/09/2025 01:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:32
Evolução da Classe Processual
-
04/09/2025 19:00
Recebida a denúncia
-
04/09/2025 14:52
Conclusos
-
04/09/2025 13:21
Histórico de partes atualizado
-
04/09/2025 13:13
Histórico de partes atualizado
-
04/09/2025 13:08
Histórico de partes atualizado
-
04/09/2025 13:04
Histórico de partes atualizado
-
01/09/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
01/09/2025 08:59
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
01/09/2025 08:59
Reativado processo recebido de outro Foro
-
29/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
29/08/2025 13:08
Histórico de partes atualizado
-
29/08/2025 12:40
Declarada incompetência
-
29/08/2025 11:29
Conclusos
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Petição
-
28/08/2025 13:21
Histórico de partes atualizado
-
28/08/2025 13:13
Histórico de partes atualizado
-
28/08/2025 13:04
Histórico de partes atualizado
-
26/08/2025 12:04
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:19
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 14:25
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 10:56
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 14:59
Conclusos
-
07/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 03:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 00:19
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
06/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO HÉLIO DA SILVA FILHO (OAB 39121/CE) - Processo 0204687-17.2025.8.06.0293 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTUADO: B1Michael da Silva BarbosaB0 e outros - Dessa forma, MANTENHO a ordem de prisão preventiva dos investigados Leonardo Félix Ferreira, Felipe da Silva Costa, João Vicente Ribeiro Lima e Michael da Silva Barbosa, ao passo que se tratando de situação peculiar, a fim de possibilitar a manutenção do seu tratamento de saúde, SUBSTITUO a prisão preventiva tão somente de Michael da Silva Barbosa por PRISÃO DOMICILIAR, mediante MONITORAMENTO ELETRÔNICO, devendo o custodiado ficar limitado ao raio de sua residência, cujo endereço será informado no momento da instalação do equipamento, ausentando-se somente mediante justificação prévia e documental em casos extremos, à exemplo de casos para emergência de saúde.
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do custodiado Michael da Silva Barbosa para cumprimento de PRISÃO DOMICILIAR, com MONITORAMENTO ELETRÔNICO, pondo-o em liberdade para cumprimento dessa modalidade de prisão, salvo se por outro motivo tiver que ficar preso.
Intime-se o IJF, por portal eletrônico, para ciência da presente decisão, bem como a DECAP, para fins de que proceda com a intimação da escolta que está em acompanhamento do autuado em sede do hospital.
A presente decisão possui força de ofício.
Determino, ainda, que o hospital onde o autuado se encontra internado proceda na forma do art. 1º-A, §2º, da Resolução nº 213/2015 do CNJ, a saber: § 2º Na hipótese do inciso I do caput, deverá ser realizado exame de corpo de delito pelos profissionais de saúde no local em que a pessoa se encontre hospitalizada, a fim de documentar eventuais indícios de tortura ou maus tratos. (incluído pela Resolução n. 562, de 3.6.2024) Logo, deverá o exame de corpo de delito ser realizado pela equipe médica do IJF.
A resposta deve ser encaminhada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Solicite-se o monitoramento eletrônico via e-mail.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Intime-se a Defesa e o Ministério Público.
Aguarde-se a manifestação do MP no prazo legal, considerando que já se encontra com vistas dos autos com ciência da intimação em 01/08/2025, logo dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Atualize-se o histórico de partes.
Colacione-se cópia desta decisão nos autos de nº 0010208-64.2025.8.06.0312, realizando a intimação da defesa nos vertentes autos.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
05/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:43
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
05/08/2025 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:49
Prisão Domiciliar
-
02/08/2025 20:11
Juntada de Petição
-
01/08/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:05
Juntada de Petição
-
21/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:21
Expedição de .
-
20/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:18
Juntada de Petição
-
14/07/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 14:59
Juntada de Petição
-
09/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:57
Juntada de Petição
-
03/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:36
Juntada de Petição
-
29/06/2025 20:45
Juntada de Petição
-
27/06/2025 16:43
Juntada de Petição
-
26/06/2025 10:38
Expedição de .
-
26/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:45
Evolução da Classe Processual
-
24/06/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/06/2025 09:52
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/06/2025 09:52
Reativado processo recebido de outro Foro
-
21/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
21/06/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 13:20
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
21/06/2025 13:20
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
21/06/2025 13:20
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
21/06/2025 13:20
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
21/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 12:45
Juntada de Petição
-
21/06/2025 12:44
Histórico de partes atualizado
-
21/06/2025 12:44
Histórico de partes atualizado
-
21/06/2025 12:42
Histórico de partes atualizado
-
21/06/2025 12:42
Histórico de partes atualizado
-
21/06/2025 12:37
Histórico de partes atualizado
-
21/06/2025 12:37
Histórico de partes atualizado
-
21/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 12:02
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
21/06/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 23:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 23:29
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
20/06/2025 23:29
Distribuído por
-
20/06/2025 12:44
Histórico de partes atualizado
-
20/06/2025 12:44
Histórico de partes atualizado
-
20/06/2025 12:42
Histórico de partes atualizado
-
20/06/2025 12:42
Histórico de partes atualizado
-
20/06/2025 12:37
Histórico de partes atualizado
-
20/06/2025 12:37
Histórico de partes atualizado
-
20/06/2025 12:34
Histórico de partes atualizado
-
20/06/2025 12:34
Histórico de partes atualizado
-
20/06/2025 12:34
Histórico de partes atualizado
-
20/06/2025 12:34
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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