TJCE - 0025833-04.2025.8.06.0001
1ª instância - Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua_6ª Vara Juri - Organizacao Criminosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO CESAR SANTANA SANTOS (OAB 37722/CE) - Processo 0025833-04.2025.8.06.0001 (processo principal 0221221-39.2025.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Homicídio Qualificado - MASSA FALIDA: B1Lucas Vitor de LimaB0 - RÉU: B1Justiça PúblicaB0 e outro - Isso posto, acolho o parecer do Ministério Público, para indeferir o pedido da defesa e com base no art. 312, do CPP, mantenho o decreto preventivo do réu, Lucas Vitor de Lima, para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, inaplicáveis à espécie medidas cautelares menos gravosas, previstas no art. 319, do CPP, por não serem suficientes para o fim pretendido.
Precedentes "...5.
A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, dado que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante..."(AgRg no RHC n. 215.186/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 4/7/2025). À Sejud, para que proceda com a intimação das partes, bem como traslade cópia desta decisão para os autos da ação penal n. 0221221-39.2025.8.06.0001 e, após, apense-se e arquive-se.
Expedientes necessários. -
21/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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20/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:50
Apensado ao processo
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20/08/2025 14:37
Juntada de Informações
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18/08/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 18:49
Encerrar análise
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12/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:01
Juntada de Petição
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12/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:35
Documento Analisado
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11/08/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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08/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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