TJCE - 0041940-94.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:03
Remessa
-
08/09/2025 18:03
Baixa Definitiva
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08/09/2025 17:55
Transitado em Julgado
-
08/09/2025 17:55
Transitado em Julgado
-
08/09/2025 17:55
Certidão de Trânsito em Julgado
-
08/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:35
Decorrendo Prazo
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21/08/2025 13:35
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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21/08/2025 13:13
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0041940-94.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Francisco Odaildo Facundo de Melo - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA FUNDADA NO ART. 386, VII, CPP.
RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE.
APELIDO (VAQUEIRO) INSUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO SEGURA.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
CASO EM EXAME:1.1.
AÇÃO PENAL INSTAURADA CONTRA O RÉU FRANCISCO ODAILDO FACUNDO DE MELO, ACUSADO DE INTEGRAR A FACÇÃO GUARDIÕES DO ESTADO (GDE) E DE TER PARTICIPADO DE ATAQUES COM INCÊNDIOS E DANOS A BENS PÚBLICOS E PARTICULARES, OCORRIDOS NO ESTADO DO CEARÁ EM SETEMBRO DE 2019.1.2.
A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU ABSOLVEU O RÉU COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, CPP, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. 2.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2.1.
PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONDENAÇÃO DO RÉU PELOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA; 2.2.
ANÁLISE DA SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO E DA LEGITIMIDADE DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 3.
RAZÕES DE DECIDIR:3.1.
A CONDENAÇÃO PENAL EXIGE PROVA ROBUSTA E INEQUÍVOCA, OBTIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA; 3.2.
NO CASO CONCRETO, INEXISTE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA DIRETA E SEGURA QUE VINCULE O RÉU AOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA; 3.3.
OS DEPOIMENTOS POLICIAIS, EMBORA RELEVANTES, NÃO FORAM CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO; 3.4.
A IDENTIFICAÇÃO DO RÉU BASEIA-SE UNICAMENTE EM UM APELIDO, CIRCUNSTÂNCIA QUE, SEM PROVAS COMPLEMENTARES, NÃO PODE EMBASAR CONDENAÇÃO. 4.
DISPOSITIVO:4.1.
RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO, MANTENDO-SE A SENTENÇA CONDENATÓRIA EM TODOS OS SEUS TERMOS.5.
TESE JURÍDICA:5.1.
A CONDENAÇÃO CRIMINAL NÃO PODE SE FUNDAR EM MEROS INDÍCIOS OU ELEMENTOS DO INQUÉRITO, DESPROVIDOS DE CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, DEVENDO PREVALECER O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO QUANDO A AUTORIA DELITIVA NÃO É INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual - Washington Luís Terceiro Vieira Júnior (OAB: 15733/CE) - Paulo de Tarso Moreira Filho (OAB: 7143/CE) -
19/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:03
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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19/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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19/08/2025 15:00
Mover Obj A
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19/08/2025 15:00
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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19/08/2025 13:09
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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18/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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12/08/2025 16:51
Juntada de Acórdão
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12/08/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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12/08/2025 14:00
Julgado
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06/08/2025 00:30
Conclusos para despacho
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06/08/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:42
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0041940-94.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Francisco Odaildo Facundo de Melo - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para a sessão de julgamento agendada.
Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da secretaria da 4ª Câmara Criminal ([email protected]), até as 18h do dia útil anterior à data da sessão. (Whatsapp business Telefone 85 982394185 - inativo para ligações) Fortaleza, data da assinatura eletrônica no sistema.
DESEMBARGADORA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Presidente da 4ª Câmara Criminal - Advs: Ministério Público Estadual - Washington Luís Terceiro Vieira Júnior (OAB: 15733/CE) - Paulo de Tarso Moreira Filho (OAB: 7143/CE) -
01/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:31
Inclusão em Pauta
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01/08/2025 15:30
Para Julgamento
-
01/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:24
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
25/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:08
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
23/07/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/07/2025 09:26
Encaminhado para redistribuição do órgão julgador
-
11/07/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 21:41
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
11/07/2025 01:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/07/2025 01:10
Juntada de Petição
-
11/07/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
02/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
02/07/2025 10:36
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
30/06/2025 17:07
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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30/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:53
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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26/06/2025 10:53
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
17/06/2025 23:17
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
28/05/2025 14:15
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
20/05/2025 11:51
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
18/05/2025 20:44
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
18/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:16
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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08/05/2025 14:16
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
16/04/2025 14:09
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
16/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
16/04/2025 14:07
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
16/04/2025 10:38
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
15/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
15/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:39
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
13/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
13/03/2025 11:38
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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12/03/2025 14:54
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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11/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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07/03/2025 11:19
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
07/03/2025 11:02
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/02/2025 14:47
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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28/02/2025 14:25
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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28/02/2025 13:58
Declarada incompetência
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28/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:55
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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28/02/2025 10:55
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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24/01/2025 17:28
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/01/2025 17:27
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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23/01/2025 17:17
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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13/12/2024 10:05
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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13/12/2024 09:22
Registrado para Retificada a autuação
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13/12/2024 09:22
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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