TJCE - 0204222-42.2024.8.06.0293
1ª instância - 6º Nucleo Regional de Custodia e de Inquerito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:01
Transitado em Julgado
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01/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:36
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO (OAB 14511/CE) - Processo 0204222-42.2024.8.06.0293 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Regional de TauaB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUTUADO: B1Edson Leite do NascimentoB0 - Trata-se de procedimento policial em que celebrado acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e o investigado Edson Leite do Nascimento, já qualificado, visando a resolução sumária de investigação relativa a suposta prática do crime tipificado no art. 16, § 1º, inciso IV da Lei n. 10.826/2003.
O acordo foi firmado, homologado e cumprido (fls. 69/73, 75, 76/77 e 78/79 e 89).
Assim, em razão do cumprimento integral das condições estabelecidas no acordo de não persecução penal, acompanho o retro parecer ministerial (fl. 93) e declaro extinta a punibilidade de Edson Leite do Nascimento, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP.
Proceda-se o registro do benefício despenalizante nesse Juízo para fins de cumprimento ao disposto no § 2º inciso III do art. 28-A do CPP, atualizando o histórico de partes com o código n. 336.
Outrossim, verificando que os objetos apreendidos são de origem ilícita, decreto o perdimento do artefato e das munições (fl. 3) e determino a remessa do Comando do Exército, para fins de aproveitamento ou de destruição, nos termos do art. 25 da Lei n. 10.826/03.
Ciência ao Ministério Público, por portal.
Intime-se o beneficiário, por seu causídico, Dr.
José Erisvaldo Vieira Coutinho (OAB/CE n. 14.511), por DJe.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
25/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/08/2025 11:48
Juntada de Informações
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24/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:30
Cumprimento de ANPP
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22/08/2025 13:19
Conclusos
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22/08/2025 12:36
Juntada de Petição
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22/08/2025 11:47
Histórico de partes atualizado
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22/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:16
Expedição de .
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22/08/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 08:13
Juntada de Ofício
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28/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:06
Juntada de Petição
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26/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:05
Histórico de partes atualizado
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08/10/2024 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/10/2024 12:57
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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08/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2024 15:55:04, 6º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Crateús.
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07/10/2024 15:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2024 09:00:00, 6º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Crateús.
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04/10/2024 19:36
Conclusos
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04/10/2024 16:45
Juntada de Petição
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08/09/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:19
Juntada de Petição
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09/08/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:57
Expedição de .
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29/07/2024 08:49
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/07/2024 08:49
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/07/2024 08:49
Reativado processo recebido de outro Foro
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29/07/2024 08:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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29/07/2024 08:10
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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17/06/2024 08:35
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/06/2024 08:35
Reativado processo recebido de outro Foro
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16/06/2024 12:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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16/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/06/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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16/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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16/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2024 09:10
Juntada de Petição
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16/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 08:19
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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16/06/2024 08:19
Conclusos
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16/06/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
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16/06/2024 04:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 04:01
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
16/06/2024 04:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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