TJCE - 0211826-91.2023.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 164807787
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04/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0211826-91.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despesas Condominiais] Autor: CONDOMINIO BEIRA MAR TRADE CENTER Réu: LISBOA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Em análise dos autos, verifico que, após decretada a revelia do requerido, o mesmo apresentou contestação em id nº117974201. Nesse sentido, apesar doa arts. 349 e 350, do CPC disporem acerca da possibilidade de produção de provas pelo requerido revel e de manifestação sobre os fatos, observo que não é esse o caso da contestação apresentada. Ademais, o promovido alega a nulidade de citação, o que não pode ser reconhecido por esta Magistrada porque, o CPC dispõe, em seu Art.248, §2º, do CPC, que em se tratando o réu de pessoa jurídica, será aceita a citação recebida por pessoa responsável pela correspondência. Assim, tratando-se de endereço comercial, não é difícil perceber que o funcionário responsável não necessariamente fará parte da empresa promovida, mas possui poderes para receber citação. Nesse sentido, indefiro a alegação de nulidade.
Por fim, ante a intempestividade e inadequação da peça apresentada, e ainda, a fata de requerimento de novas provas, hei por bem encerrar a fase instrutória e determinar que os autos sejam conclusos para sentença.
Intimem-se. Fortaleza, 11 de julho de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 164807787
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01/08/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164807787
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14/07/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de VIVIANE CHAVES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RAÍSSA CHAVES DOS SANTOS RAMOS TIMBÓ em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132367926
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132367926
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23/01/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132367926
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20/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
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09/11/2024 05:47
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/08/2024 10:31
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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09/08/2024 18:27
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02250401-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/08/2024 18:19
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18/07/2024 21:14
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
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17/07/2024 02:09
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 21:07
Mov. [28] - Documento Analisado
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02/07/2024 10:03
Mov. [27] - Outras Decisões | Em conseguinte, por inexistir requerimento de producao de novas provas, resta anunciado o julgamento antecipado do merito, nos termos do Art. 355, I do CPC.
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04/06/2024 14:26
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/12/2023 10:41
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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22/09/2023 16:53
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/09/2023 16:52
Mov. [23] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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22/09/2023 06:30
Mov. [22] - Mero expediente | A SEJUD, para certificar o decurso de prazo do AR de fls. 66.
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19/09/2023 16:06
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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09/08/2023 12:49
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/08/2023 12:49
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/07/2023 20:05
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0239/2023 Data da Publicacao: 05/07/2023 Numero do Diario: 3109
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04/07/2023 09:47
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/07/2023 11:59
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2023 08:00
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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03/07/2023 07:24
Mov. [14] - Documento Analisado
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28/06/2023 20:26
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2023 08:35
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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27/06/2023 08:35
Mov. [11] - Conclusão
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27/06/2023 05:51
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02147478-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/06/2023 16:57
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19/04/2023 10:25
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/03/2023 18:01
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 17/03/2023 atraves da guia n 001.1444008-39 no valor de 2.137,06
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13/03/2023 09:58
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1444008-39 - Custas Iniciais
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03/03/2023 21:26
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2023 Data da Publicacao: 06/03/2023 Numero do Diario: 3028
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02/03/2023 02:17
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2023 12:48
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/02/2023 15:03
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que efetue o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao, nos termos do art. 290, da Lei de Ritos Civil.
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27/02/2023 10:31
Mov. [2] - Conclusão
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27/02/2023 10:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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