TJCE - 3000875-75.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:50
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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14/09/2023 13:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/09/2023 00:45
Decorrido prazo de SÃO LUIS VARIEDADES E REFRIGERAÇÃO em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68662982
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68662982
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000875-75.2022.8.06.0010 REQUERENTE: FRANCISCO GILDASIO RODRIGUES DE LIMA REQUERIDO: SÃO LUIS VARIEDADES E REFRIGERAÇÃO Prezado(a) Advogado(a) MONICA FONTGALLAND RODRIGUES DE LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 68646386.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação da dívida. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
05/09/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 22:39
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/08/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 18:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/06/2023 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/06/2023 12:48
Conclusos para despacho
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22/06/2023 12:43
Juntada de Certidão
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22/06/2023 12:43
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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22/06/2023 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/05/2023 20:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000875-75.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO GILDASIO RODRIGUES DE LIMA REU: SÃO LUIS VARIEDADES E REFRIGERAÇÃO Prezado(a) Advogado(a) MONICA FONTGALLAND RODRIGUES DE LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58365320.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o réu a pagar ao autor R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a contar do desembolso, bem como de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 09:00
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2022 11:08
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2022 09:20
Audiência Conciliação não-realizada para 04/11/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/10/2022 00:49
Decorrido prazo de MONICA FONTGALLAND RODRIGUES DE LIMA em 19/10/2022 23:59.
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12/10/2022 09:56
Juntada de Certidão
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11/10/2022 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 17:01
Juntada de Certidão
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29/06/2022 12:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:48
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/06/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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