TJCE - 0000514-83.2019.8.06.0085
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:27
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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10/05/2023 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência ou Nulidade Contratual c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por PEDRO JUVENAL DA TRINDADE em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS.
Na petição de ID 35749030, o demandado apresentou proposta de acordo para pagamento do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mediante depósito judicial ou na conta do autor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da homologação da transação.
A parte autora, na petição de ID 37360970, concordou com a proposta de acordo. É o que importa relatar.
Decido.
Cada vez mais prestigiada no ordenamento jurídico nacional, a solução consensual dos conflitos passa a ser vista não como mero método alternativo à resolução das demandas, mas como meio adequado para tanto.
Não à toa, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC), já nos seus dispositivos iniciais (art. 3º, §§ 2º e 3º), determina a promoção dos métodos de composição.
In casu, já existe sentença nos autos.
Contudo, isso não representa óbice à homologação, sendo possível até mesmo após o trânsito em julgado, pois, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil, compete ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência dos Tribunais de Justiça, consoante se observa dos acórdãos abaixo ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ORDINÁRIA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - POSSIBILIDADE.
Incumbe ao juiz a qualquer tempo promover a autocomposição, portanto, é plenamente possível a homologação de acordo após o trânsito em julgado da decisão. (TJ-MG - AI: 10000205621881002 MG, Relator: Antônio Bispo, Data de Julgamento: 28/04/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/05/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COMPOSIÇÃO EFETUADA ENTRE AS PARTES.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
POSSIBILIDADE.
AUTOCOMPOSIÇÃO ALÇADA AO STATUS DE PRINCÍPIO ORIENTADOR DO NOVO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. .
A transação entre as partes, bem como sua submissão à homologação judicial, pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado.
Precedentes. (TJPR - 13ª C.Cível - 0058049-52.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone - J. 09.03.2020) (TJ-PR - AI: 00580495220198160000 PR 0058049-52.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, Data de Julgamento: 09/03/2020, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/03/2020) Ademais, verifico que as partes são legítimas e capazes e o acordo foi anuído pelos advogados constituídos, os quais possuem poderes para transigir, conforme instrumentos procuratórios acostados aos autos, motivo pelo qual nenhuma irregularidade há para ser declarada ou sanada.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo firmado pelas partes (ID 35749030), e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo para interposição de Embargos de Declaração (05 dias úteis), certifique-se o trânsito em julgado, ante o não cabimento de Recurso Inominado, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº. 9.099/1995.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2023 11:47
Homologada a Transação
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01/02/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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19/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/10/2022 23:59.
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29/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2022 13:19
Conclusos para julgamento
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23/07/2022 02:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 02:17
Decorrido prazo de PEDRO JUVENAL DA TRINDADE em 22/07/2022 23:59.
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28/06/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 19:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/06/2022 10:44
Conclusos para despacho
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15/01/2022 09:01
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/12/2021 13:48
Mov. [54] - Concluso para Sentença
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05/12/2021 18:55
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WHID.21.00167078-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 05/12/2021 18:39
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27/11/2021 02:15
Mov. [52] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2021 11:52
Mov. [51] - Expedição de Termo de Audiência
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10/11/2021 09:41
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WHID.21.00166769-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/11/2021 09:11
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13/10/2021 21:51
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0267/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 2715
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11/10/2021 02:07
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2021 15:17
Mov. [47] - Certidão emitida
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06/10/2021 15:58
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório: Em cumprimento à decisão anterior, a audiência de conciliação foi designada para 11/11/2021, às 11:30h, e agendada na plataforma Microsoft Teams, cujo link e QR Code para acesso é o seguinte: https://link.tjce.jus
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06/10/2021 15:49
Mov. [45] - Audiência Designada: Conciliação Data: 11/11/2021 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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22/10/2020 07:32
Mov. [44] - Julgamento em Diligência: Movimentação equivocada
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18/09/2020 14:43
Mov. [43] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2020 10:50
Mov. [42] - Concluso para Sentença
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02/07/2020 17:59
Mov. [41] - Conclusão
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02/07/2020 17:59
Mov. [40] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [39] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [38] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [37] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [36] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [35] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [34] - Petição
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02/07/2020 17:59
Mov. [33] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [32] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [31] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [30] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [29] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [28] - Petição
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02/07/2020 17:59
Mov. [27] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [26] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [25] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [24] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [23] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [22] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [21] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [20] - Documento
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02/07/2020 17:59
Mov. [19] - Documento
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24/06/2020 14:46
Mov. [18] - Remessa: remessa para digitalização
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24/06/2020 14:35
Mov. [17] - Recebimento
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24/06/2020 14:35
Mov. [16] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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17/06/2019 13:55
Mov. [15] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
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10/06/2019 13:06
Mov. [14] - Documento: PETIÇÃO
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10/06/2019 12:54
Mov. [13] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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10/06/2019 12:54
Mov. [12] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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17/05/2019 11:28
Mov. [11] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Nivando Freitas Martins
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17/05/2019 11:28
Mov. [10] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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17/05/2019 11:26
Mov. [9] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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17/05/2019 11:26
Mov. [8] - Recebimento
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16/05/2019 16:08
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0050/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2139 Página:
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14/05/2019 11:36
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2019 10:41
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2019 12:10
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
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18/01/2019 12:04
Mov. [3] - Recebimento
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18/01/2019 12:04
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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18/01/2019 09:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
13/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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