TJCE - 0232995-71.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161760578
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161760578
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28/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161760578
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28/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 06:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157179197
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157179197
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30/05/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157179197
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30/05/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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19/10/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BRENA CAMARA NASCIMENTO PIMENTEL em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105923901
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105923901
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01/10/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105923901
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01/10/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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21/09/2024 01:26
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:58
Decorrido prazo de BRENA CAMARA NASCIMENTO PIMENTEL em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:58
Decorrido prazo de BRENA CAMARA NASCIMENTO PIMENTEL em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101800048
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101800048
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28/08/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0232995-71.2022.8.06.0001 [Desconto em folha de pagamento] REQUERENTE: EUGENIO SOUZA MORAIS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em inspeção interna.
Portaria nº 01/2024.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por EUGENIO SOUZA MORAIS, objetivando a execução definitiva da obrigação de fazer imposta na sentença/acórdão de ID 36277019, processo transitado em julgado em 08/08/2022 (ID 36277010). Entretanto, tendo em vista que o STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 1.338.750/SC, por unanimidade, conheceu dos embargos atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes e os proveu parcialmente modulando os efeitos da decisão de forma a preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
REPERCUSSÃO GERAL.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
FEDERALISMO E REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS.
ARTIGO 22, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE INATIVIDADES E PENSÕES DAS POLÍCIAS MILITARES E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES.
LEI FEDERAL13.954/2019.
ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS ATIVOS E INATIVOS E DE SEUS PENSIONISTAS.
EXTRAVASAMENTO DO ÂMBITO LEGISLATIVO DE ESTABELECER NORMAS GERAIS.
DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES.
REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
PRETENSÃO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS.
PROCEDÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARCIALMENTE, TÃO SOMENTE PARA MODULAR OS EFEITOS DA DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE, A FIM DE PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES, ATIVOS OU INATIVOS, E DE SEUS PENSIONISTAS, EFETUADOS NOS MOLDES INAUGURADOS PELA LEI 13.954/201, ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023.
PREJUDICADOS OS PEDIDOS SUSPENSIVOS REQUERIDOS EM PETIÇÕES APARTADAS. (RE 1338750 ED, Relator: LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022, PROCESSO ELETRÔNICO Dje-182 DIVULG 12-09-2022 PUBLIC 13-09-2022).
Ademais, com a edição da Lei Estadual nº 18.277/2022, restaram atendidas as regras constitucionais de repartição de competência legislativa para a fixação da alíquota e da base de cálculo da contribuição previdenciária dos militares vinculados ao Estado do Ceará, em obediência a tese fixada no tema 1177 do Supremo Tribunal Federal - STF: LEI ESTADUAL Nº 18.277/2022 Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre o custeio dos benefícios de reserva, de reforma e de pensão militar assegurados no âmbito do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, mantido pelo Fundo Prevmilitar, o qual foi instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 16 de setembro de 2013.
Art. 2. º A contribuição social para o custeio da inatividade e da pensão por óbito de militares estaduais observará, quanto à alíquota e base de cálculo, as mesmas aplicáveis às Forças Armadas, na forma da legislação, competindo ao Estado a cobertura de eventual insuficiência financeira decorrente do pagamento das pensões militares e da remuneração da inatividade.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assim, com a superveniência de tal diploma legislativo, indefiro a obrigação de fazer determinada na sentença de ID 36277019, pois tornou-se inexigível.
Outrossim, a parte autora apresentou cumprimento de sentença objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na referida sentença, renunciando ao teto do RPV estadual.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, conforme certidão de decurso de prazo.
Ante o exposto, determino: A) Considerando a ausência de manifestação do executado e a renúncia ao teto do RPV estadual, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 14.373,80 (quatorze mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. B) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de RPV, devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza,26 de agosto de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
27/08/2024 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101800048
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27/08/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 22:11
Conclusos para despacho
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29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 28/06/2023 23:59.
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13/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BRENA CAMARA NASCIMENTO PIMENTEL em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0232995-71.2022.8.06.0001 [Desconto em folha de pagamento] REQUERENTE: EUGENIO SOUZA MORAIS REQUERIDO: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARÁPREV, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Intime-se o requerido pertinente ao cumprimento de sentença ID (54414046), nos termos do art.535 do CPC.
De modo concomitante, determino a intimação da exequente para informar os dados bancários, tal como o número de meses caso o crédito esteja sujeito a tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, em conformidade com o art.26, incisos III e VIII da Resolução n°29 do OETJCE.
Expediente necessário. 21 de abril de 2023 Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza -
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:39
Conclusos para despacho
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30/01/2023 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:03
Conclusos para despacho
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09/10/2022 07:45
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 14:37
Mov. [48] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca de cumprimento de obrigação de fazer acostado aos autos às p. 108/110. Expediente necessário.
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27/09/2022 09:02
Mov. [47] - Conclusão
-
27/09/2022 07:32
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02402029-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/09/2022 07:31
-
24/09/2022 04:16
Mov. [45] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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13/09/2022 16:10
Mov. [44] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
13/09/2022 16:10
Mov. [43] - Documento Analisado
-
12/09/2022 10:47
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2022 10:32
Mov. [41] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
-
24/07/2022 04:55
Mov. [40] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
19/07/2022 09:51
Mov. [39] - Encerrar análise
-
18/07/2022 21:40
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 2887
-
15/07/2022 02:28
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2022 16:28
Mov. [36] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
13/07/2022 16:28
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
13/07/2022 16:28
Mov. [34] - Documento Analisado
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13/07/2022 16:26
Mov. [33] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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13/07/2022 16:25
Mov. [32] - Informação
-
13/07/2022 10:10
Mov. [31] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2022 14:36
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/07/2022 13:56
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01383622-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/07/2022 13:25
-
11/07/2022 13:11
Mov. [28] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/07/2022 13:11
Mov. [27] - Documento Analisado
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11/07/2022 09:20
Mov. [26] - Mero expediente: Autos ao representante do Ministério Público para apresentar parecer meritório em 30 dias. Expedientes.
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25/06/2022 09:28
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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24/06/2022 15:45
Mov. [24] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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24/06/2022 15:45
Mov. [23] - Encerrar documento - benefício
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23/06/2022 23:59
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
23/06/2022 21:09
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02183695-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/06/2022 20:45
-
06/06/2022 22:24
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 2859
-
03/06/2022 02:00
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0605/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias. Empós, autos ao representante do Ministério Público para apresentar parecer meritório no prazo de 30 dias.
-
02/06/2022 15:47
Mov. [18] - Documento Analisado
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02/06/2022 14:52
Mov. [17] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias. Empós, autos ao representante do Ministério Público para apresentar parecer meritório no prazo de 30 dias. Expedientes.
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01/06/2022 09:13
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
31/05/2022 20:16
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01364842-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/05/2022 18:43
-
09/05/2022 20:30
Mov. [14] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
09/05/2022 20:30
Mov. [13] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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09/05/2022 20:29
Mov. [12] - Documento
-
06/05/2022 08:42
Mov. [11] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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06/05/2022 08:42
Mov. [10] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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04/05/2022 22:09
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0464/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 2836
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04/05/2022 20:08
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/087538-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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04/05/2022 20:08
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/087536-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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03/05/2022 09:43
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2022 08:39
Mov. [5] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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03/05/2022 08:38
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
-
02/05/2022 19:28
Mov. [3] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2022 09:31
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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02/05/2022 09:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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