TJCE - 3000777-35.2025.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169918292
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22/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 3000777-35.2025.8.06.0156 AUTOR: LAUREANO ROCHA DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a petição inicial apresenta vícios formais e carece da juntada de documentos essenciais à propositura da ação, com fundamento no art. 321, caput, do Código de Processo Civil, e na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, para a regularização do feito, devendo apresentar os seguintes documentos: - Tentativa de Solução Administrativa: Comprovar a tentativa de resolução do litígio na via administrativa, mediante a juntada de cópia do requerimento formal dirigido à instituição financeira com a resposta da instituição bancária mesmo sendo positiva ou negativa; - Na ausência deste apresentar ao menos o protocolo de atendimento gerado por canal oficial da instituição financeira. - Prestar declaração, a ser reduzida a termo por servidor, acerca da inexistência da relação jurídica contratual. Diante do exposto, adverte-se a parte autora e seu patrono de que o não atendimento integral e satisfatório das determinações acima implicará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem julgamento de mérito. Expedientes necessários. Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz de Direito Respondendo -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169918292
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21/08/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169918292
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20/08/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 20:49
Conclusos para decisão
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30/07/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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