TJCE - 0269473-78.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:33
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:31
Decorrido prazo de IGOR LEITAO CHAVES CRUZ em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152542048
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152542048
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 SENTENÇA Processo Nº : 0269473-78.2022.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Requerente: IGOR LEITAO CHAVES CRUZ Requerido: ESTADO DO CEARA Comprovado, nos termos do ID 69638833, pela parte ré, o adimplemento da obrigação de fazer constituída em sentença, extingo o feito (art. 924, II, c/c art. 925, CPC). Sem custas e honorários. Intimem-se. Com o trânsito, arquivem-se, caso não venha outro pedido aos autos. Data da assinatura digital. Iasmine Carolina Silva Oliveira Ripardo Juíza Leiga Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
05/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152542048
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05/05/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 18:15
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/10/2024 01:23
Decorrido prazo de IGOR LEITAO CHAVES CRUZ em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105316532
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105316532
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21/09/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105316532
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20/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
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28/09/2023 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/07/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/07/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:46
Juntada de Ofício
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16/06/2023 15:16
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
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15/06/2023 07:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/06/2023 23:59.
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03/06/2023 03:39
Decorrido prazo de IGOR LEITAO CHAVES CRUZ em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Intimem-se as partes em litígio para se manifestarem acerca do documento ID 58578616, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Datado e assinado digitalmente. -
23/05/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
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05/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0269473-78.2022.8.06.0001 [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: IGOR LEITAO CHAVES CRUZ EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO À SEJUD a fim de que expeça RPV em favor da parte autora Igor Leitão Chaves Cruz, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com observância aos dados bancários informados na petição de ID 57258303, cujo depósito deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz ao executado, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Intimem-se as partes em litígio desta decisão.
Expedientes necessários.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 16:46
Conclusos para despacho
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18/04/2023 05:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/01/2023 14:28
Conclusos para decisão
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30/01/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
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12/10/2022 18:42
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/09/2022 02:34
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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06/09/2022 15:49
Mov. [5] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/09/2022 13:40
Mov. [4] - Documento Analisado
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06/09/2022 12:50
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 00:33
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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06/09/2022 00:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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