TJCE - 3000650-63.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:50
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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28/06/2023 02:27
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:27
Decorrido prazo de WEDSON JULIANO VIEIRA RAMOS em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:27
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 09:22
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:56
Expedição de Alvará.
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12/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000650-63.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO JOSE CLEMENTINO REQUERIDO: TAP PORTUGAL e outros SENTENÇA "Visto em Inspeção, conforme Portaria n. 03/2023, deste Juizado Especial Cível e Criminal, publicada em 30 de maio de 2023" Cuida-se de pedido cumprimento de acordo formulado pelo autor junto aos autos.
Após intimado, o executado não cumpriu com a obrigação assumida na transação, diante disso, fora determinado o bloqueio do valor de R$ 2.313,00 (dois mil e trezentos e treze reais), conforme comprovante anexo ao ID 58375823.
Intimado para se manifestar sobre o bloqueio realizado, o exequente não se opôs, limitando-se a informar os dados bancários para recebimento do montante.
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: 1) A imediata expedição de alvará judicial em nome do autor ANTÔNIO JOSÉ CLEMENTINO, CPF: *04.***.*16-04, autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do valor de R$ 2.313,00, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01526677-9, agência 0684, comprovante de ID 58376152, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta Corrente nº 01/020916-9, agência nº 008, Banco BANESE, de titularidade de WEDSON JULIANO VIEIRA RAMOS, CPF: *28.***.*66-56; 2) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça; 3) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias; 4) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
07/06/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
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06/06/2023 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/06/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
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26/05/2023 03:04
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que o valor integral da execução foi penhorado em contas do executado, sedo protocolada ordem de transferência para uma conta judicial, conforme recibo anexo.
Por fim, encaminhei o processo para intimar o(a) executado(a), TAP PORTUGAL, por seu(ua) advogado(a), via DJEN, para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias .
Crato/CE, 19 de abril de 2023.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Diretor de Secretaria -
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 09:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/04/2023 16:16
Juntada de documento de comprovação
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19/04/2023 14:13
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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28/03/2023 16:27
Juntada de ordem de bloqueio
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21/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:16
Decorrido prazo de WEDSON JULIANO VIEIRA RAMOS em 02/03/2023 23:59.
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12/03/2023 03:53
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/01/2023 13:40
Processo Reativado
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24/01/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 16:18
Conclusos para decisão
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16/01/2023 19:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/09/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 08:28
Juntada de Certidão
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21/09/2022 08:28
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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20/09/2022 15:55
Homologada a Transação
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19/09/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 09:14
Processo Desarquivado
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14/09/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
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10/08/2022 12:23
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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09/08/2022 00:58
Decorrido prazo de CATARINA DA SILVA DIAS em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:58
Decorrido prazo de WEDSON JULIANO VIEIRA RAMOS em 08/08/2022 23:59.
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30/07/2022 00:34
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 29/07/2022 23:59.
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14/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:05
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 13:43
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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13/07/2022 11:58
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2022 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:32
Juntada de Certidão
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13/05/2022 08:11
Juntada de Certidão
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12/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 16:49
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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12/05/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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