TJCE - 3058162-18.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Registros Publicos da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168828909 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 3058162-18.2025.8.06.0001 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Retificação de Nome] REQUERENTE: FRANCINEUDA SIQUEIRA BATISTA APPLEGATE Vistos em despacho, Defiro em favor da parte autora o benefício da gratuidade de justiça de forma integral, com dicção no art. 98, §§ 1º e 5º, do CPC. Trata-se in casu de Retificação de Registro Civil de Casamento, no que pertine à exclusão do patronímico "BATISTA" e a inclusão do patronímico marital "APPLEGATE", com fulcro nos artigos 57 e 109, da Lei dos Registros Públicos.
 
 Analisando a documentação acostada aos autos, infere-se que a requerente contraiu núpcias com nubente americano através de registro de casamento lavrado no Brasil (id 166135669), entretanto, por morar no exterior, seus documentos americanos (id 166135670, 166135673, 166135674, 166136825, 166136826, 166136827, 166136828) possuem somente um dos sobrenomes familiares (SIQUEIRA) e o marital (APPLEGATE), nominando-se por DANNA SIQUEIRA APPLEGATE.
 
 Isto posto, intime-se a parte autora para EMENDAR a peça atrial, a fim de cumprir as seguintes determinações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único da Nova Lei Adjetiva Civil: 1. requerer a exclusão do patronímico paterno em seu assento de nascimento, face a imposição do princípio da continuidade registral; 2. apresentar declaração a declaração de 02 (duas) testemunhas e a de anuência do cônjuge varão quanto à inclusão do patronímico marital; 3. juntar as seguintes certidões em seu nome: Distribuidor do Fórum Estadual (Cível e Criminal), Justiça Federal, Auditoria Militar Federal, Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral, Cartórios de registro da distribuição de protestos. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
 
 Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito
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                                            20/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168828909 
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                                            19/08/2025 15:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168828909 
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                                            14/08/2025 20:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 08:19 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2025 08:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166214000 
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                                            28/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166214000 
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                                            25/07/2025 16:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166214000 
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                                            24/07/2025 19:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2025 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 22:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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