TJCE - 3048501-15.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Edital em 29/08/2025. Documento: 170531627
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28/08/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2025 00:00
Edital
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:3048501-15.2025.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] PARTE AUTORA: AUTOR: PAULO CESAR SALES MACIEL PARTE RÉ: REU: ANTONIA AQUINO DE CARVALHO VARA: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 69.582,71 EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de PAULO CESAR SALES MACIEL, brasileiro, casado, CPF nº *10.***.*72-72, residente e domiciliado à Rua Aristóteles Bezerra, nº 197, Carlito Pamplona, Fortaleza/CE, foi proposta uma Ação de Usucapião Extraordinária, em face de ANTONIA AQUINO DE CARVALHO.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, com o objetivo de que lhes seja declarado o domínio do seguinte imóvel, para posterior transcrição em seus nomes no registro de imóvel competente: "MEMORIAL DESCRITIVO PARA FINS DE USUCAPIÃO O imóvel urbano em forma de um polígono irregular, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao Meridiano Central 39°00' e Fuso -24; Distando 25,00m no sentido Leste para Oeste para a Rua Bernardo Porto, localizado na Rua Aristóteles Bezerra, Nº 197, Vila Ellery, Fortaleza-CE , contém uma Área Edificada(m²): 210,00 m², área do terreno de 151,85m² e 74,00 m de perímetro, apresenta a seguinte descrição: Pertencente a PAULO CESAR SALES MACIEL, CPF: *10.***.*72-72 E SUA ESPOSA MARIA DO SOCORRO BRAGA MACIEL CPF: *00.***.*51-07. Área Edificada(m²): 210,00m². Área(m²): 151,85m².
Perímetro: 74,00m.
Ao Norte (frente) em (01) um segmento, tem início no vértice denominado P1, de coordenadas, N 9.588.823,08m e E 549.159,87m; deste, segue no sentido oeste-leste; formando ângulo interno 90°00'00" (noventa graus, zero minuto e zero segundo), em uma distância de 4,55 m (quatro metros e cinquenta e cinco centímetros), até o vértice P2, confrontando com RUA ARISTÓTELES BEZERRA, Ao Leste (Lado Direito-Nascente) em (01) um segmento, no vértice P2, de coordenadas N 9.588.823,19m e E 549.164,42m; deste, segue no sentido norte-sul; formando ângulo interno 90°31'44" (noventa graus, trinta e um minutos e quarenta e quatro segundos), em uma distância de 32,30 m (trinta e dois metros e trinta centímetros), até o vértice P3, confrontando com FRENTEA PARA A RUA ARISTÓTELES BEZERRA, IMOVEL Nº195, PERTECENTE VICENTE AUGUSTO MAROPO, Ao Sul (Fundos) em (01) um segmento, no vértice P3, de coordenadas N 9.588.790,91m e E 549.165,56m; deste, segue no sentido leste-oeste; formando ângulo interno 89°28'16" (oitenta e nove graus, vinte e oito minutos e dezesseis segundos), em uma distância de 4,85 m (quatro metros e oitenta e cinco centímetros), até o vértice P4, confrontando com FRENTEA PARA A RUA ESMERALDA, IMOVEL Nº197, PERTECENTE MARIA LILIANE LOPES DE LIMA, Ao Oeste (Lado Esquerdo-Poente) em (01) um segmento, no vértice P4, de coordenadas N 9.588.790,79m e E 549.160,71m; deste, segue no sentido sul-norte; no ângulo interno de 90°00'00" (noventa graus, zero minuto e zero segundo), na extensão de 32,30 m (trinta e dois metros e trinta centímetros), até o vértice P1, confrontando com FRENTEA PARA A RUA ARISTÓTELES BEZERRA, IMOVEL Nº203, PERTECENTE MARCILIA DA COSTA RAMALHO, fechando assim o perímetro acima descrito. "Aos eventuais interessados e seus cônjuges, os que casados forem, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo da circulação deste edital, que é de 30 (trinta) dias, contestarem a presente ação, sob pena de não o fazendo, serem presumidos aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, do CPC).
E em observância aos artigos 246, § 3º e 259, I, do CPC, foi expedido o presente, que vai devidamente assinado.
CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 26 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170531627
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27/08/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170531627
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26/08/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 10:50
Expedição de Edital.
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25/08/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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