TJCE - 3056720-17.2025.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 168606339
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22/08/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3056720-17.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]AUTOR: ARTUR ROBERTO GOMES PINHOREU: MARIA DE NAZARE COSTA DA SILVA, PEDRO ALVES MOTA DECISÃO Vistos em inspeção. O documento de id 165636436 tem como destinatário o espólio da promovida Maria de Nazaré Costa da Silva.
Por outro lado, o documento expedido pelo Detran/DF informa que o gravame já foi baixado pelo agente financeiro (id 165636454). Ainda, no boletim de ocorrência é dito que o veículo foi revendido no ano de 2022 (id 165636433). Dito isso, determino a intimação do promovente para, no prazo de 15 dias e sob a cominação de indeferimento, emendar a inicial nos seguintes termos: a) Requerer a citação do espólio da promovida Maria de Nazaré Costa da Silva por meio de seu inventariante devidamente identificado, sob a cominação de extinção por ilegitimidade passiva; b) Esclarecer, documentalmente, a existência e origem de eventual restrição no veículo em questão bem como comprovar a propriedade do veículo, sob a cominação de extinção por falta de interesse de agir.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168606339
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21/08/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168606339
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20/08/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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