TJCE - 0050751-21.2021.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69823371
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69823371
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0050751-21.2021.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Pagamento] Requerente: MARIA OZIRENE DE OLIVEIRA Requerido: JOSE AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por MARIA OZIRENE DE OLIVEIRA, contra JOSE AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA, partes qualificadas na exordial. Antes da parte requerida ter sido citada, a autora apresentou petição de ID de n. 60197534, pugnando pela extinção do feito, por desistência. É o relatório.
Decido. A norma processual civil vigente prevê que o pedido de desistência da ação pode ser apresentado até a sentença, conforme dispõe o art. 485, § 5º, do CPC.
E, mais, prescinde do consentimento do réu, se apresentado até a contestação, conforme disposto no art. 485, § 4º, do retromencionado diploma legal. No presente caso, não vislumbro impedimento à extinção do presente feito, haja vista que, nem sequer, houve citação, tampouco houve prolação de sentença anterior.
Portanto, verifico que o presente caso se amolda ao contido nos dispositivos legais supracitados, cujo teor abaixo reproduzo: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação; § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Contudo, conforme o art. 200, parágrafo único do CPC, a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada judicialmente. Isso posto, HOMOLOGO, para que surta os seus efeitos, o pedido de desistência de ID de n. 60197534, de acordo com os termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, com base no art. 485, VIII, §§ 4º e 5º, do mesmo diploma legal, e, em consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas nem honorários, com base no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, conforme disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, registro que a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado, desde já, o ocorrido. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Cumpridas as determinações, arquivem-se com as devidas baixas. Expedientes e providências necessárias." -
02/10/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69823371
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29/09/2023 11:55
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:55
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 17:34
Extinto o processo por desistência
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13/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
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12/06/2023 10:18
Audiência Conciliação não-realizada para 12/06/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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12/06/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 14:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/05/2023 14:19
Juntada de Certidão (outras)
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA- ADVOGADO Nº do processo: 0050751-21.2021.8.06.0128 Assunto: [Pagamento] Requerente: MARIA OZIRENE DE OLIVEIRA Requerido: JOSE AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA Prezada Doutora, FRANCISCA AURICELIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA Intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE supra informada, da audiência designada para o dia 12/06/2023 às 10:00h, a ser realizada através da plataforma MICROSOFT TEAMS OBS: Para ingresso na audiência, os participantes deverão, no dia e hora mencionados, acessar o link https://link.tjce.jus.br/327fd5, oportunidade em que serão direcionados à sala de audiência virtual, ou, em caso de dúvida, entrar em contato no telefone: (85) 3108-1599, recebendo a devida orientação pelo servidor do CEJUSC.
Havendo impossibilidade de participação na sessão, as partes deverão comunicar nos autos até dois dias úteis antes da data designada, podendo, ainda, informar e-mail ou telefone de contato.
Morada Nova/CE, 28 de abril de 2023. -
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 07:55
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2023 13:57
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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28/11/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 12:53
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 02:50
Decorrido prazo de JOSE AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 02:50
Decorrido prazo de JOSE AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 13:17
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2022 09:51
Conclusos para despacho
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25/03/2022 22:56
Decorrido prazo de FRANCISCA AURICELIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 14:07
Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/03/2022 06:58
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 16:57
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/11/2021 10:45
Mov. [15] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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05/11/2021 20:43
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 12:23
Mov. [13] - Audiência Designada: Conciliação Data: 22/03/2022 Hora 13:40 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Agendada no CEJUSC
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31/08/2021 07:43
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2021 17:47
Mov. [11] - Conclusão
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25/08/2021 11:36
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: competência - procedida a juntada solicitada
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25/08/2021 11:36
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída: competência - procedida a juntada solicitada
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25/08/2021 11:33
Mov. [8] - Certidão emitida
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25/08/2021 11:20
Mov. [7] - Petição
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25/08/2021 11:13
Mov. [6] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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24/08/2021 10:22
Mov. [5] - Certidão emitida
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24/08/2021 07:08
Mov. [4] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição desta Comarca, para proceder a juntada da petição inicial ou requerimento inicial, caso tenha sido protocolado pela parte autora, de tudo se certificando nos
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13/08/2021 15:39
Mov. [3] - Certidão emitida
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10/08/2021 15:19
Mov. [2] - Conclusão
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10/08/2021 15:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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