TJCE - 3001248-56.2025.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Citação em 02/09/2025. Documento: 171132338
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 171069521
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01/09/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3001248-56.2025.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CARLOS CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação Cível, ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A., objetivando indenização por desfalques supostamente ocorridos em sua conta PASEP.
Rencentemente o STJ afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". Dessa forma, para avaliar a necessidade de suspensão, determino: A) A intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se impugna lançamentos de débitos ou apenas a atualização dos valores, manifestando sobre a necessidade de suspensão do presente feito.
B) A citação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, ocasião em que deverá se manifestar sobre a necessidade de suspensão.
Após, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171132338
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171069521
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29/08/2025 06:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171132338
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29/08/2025 06:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171069521
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28/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:55
Alterado o assunto processual
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28/08/2025 14:55
Alterado o assunto processual
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28/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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