TJCE - 0037606-71.2013.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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26/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:30
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 14:22
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:02
Juntada de Certidão de publicação
-
18/07/2023 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARADISE FLAT SERVICE em 17/07/2023 23:59.
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27/06/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0037606-71.2013.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] PROCESSO(S) EM APENSO: [] EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARADISE FLAT SERVICE SENTENÇA Trata-se de execução fiscal interposta pela Fazenda Nacional em face de Condomínio do Edíficio Paradise Flat Service.
Citado por carta (ID: 43283900), o executado não pagou nem ofereceu bens à penhora.
Em seguida, a exequente solicitou a suspensão do feito em virtude da realização do acordo de parcelamento (ID: 43283922), tendo sido o pedido deferido no ID: 43284029.
Após, a exequente solicitou suspensão reiteradas vezes em razão de parcelamento (ID: 43284035/44/57), tendo sido os pedidos deferidos (ID: 43284041/53/66).
No ID: 56483006, foi determinada a intimação da exequente para provar se existia parcelamento em curso e, caso ainda ativo, indicar a quantidade de parcelas restantes pendentes de pagamento.
Após, a exequente requereu a extinção do feito tendo em vista a satisfação da execução por meio do pagamento (ID: 56910991). É o relatório.
Decido.
O art. 156, I, do CTN, dispõe que o crédito tributário será extinto pelo pagamento, o que se verifica na presente execução devido ao reconhecimento do pagamento efetuado em favor da exequente (ID: 56910991).
O art. 924, II, do CPC/15, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 6.830/80, assim dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 925 do CPC/15 estabelece que a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 156, I, do CTN e 924, II, e 925 do CPC/15, declaro, por sentença, a extinção da presente execução fiscal.
Custas pelo executado com desconto legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Caucaia/CE, 20 de março de 2023.
WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA Juiz de Direito -
22/06/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 02:02
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARADISE FLAT SERVICE em 11/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0037606-71.2013.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] PROCESSO(S) EM APENSO: [] EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARADISE FLAT SERVICE SENTENÇA Trata-se de execução fiscal interposta pela Fazenda Nacional em face de Condomínio do Edíficio Paradise Flat Service.
Citado por carta (ID: 43283900), o executado não pagou nem ofereceu bens à penhora.
Em seguida, a exequente solicitou a suspensão do feito em virtude da realização do acordo de parcelamento (ID: 43283922), tendo sido o pedido deferido no ID: 43284029.
Após, a exequente solicitou suspensão reiteradas vezes em razão de parcelamento (ID: 43284035/44/57), tendo sido os pedidos deferidos (ID: 43284041/53/66).
No ID: 56483006, foi determinada a intimação da exequente para provar se existia parcelamento em curso e, caso ainda ativo, indicar a quantidade de parcelas restantes pendentes de pagamento.
Após, a exequente requereu a extinção do feito tendo em vista a satisfação da execução por meio do pagamento (ID: 56910991). É o relatório.
Decido.
O art. 156, I, do CTN, dispõe que o crédito tributário será extinto pelo pagamento, o que se verifica na presente execução devido ao reconhecimento do pagamento efetuado em favor da exequente (ID: 56910991).
O art. 924, II, do CPC/15, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 6.830/80, assim dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 925 do CPC/15 estabelece que a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 156, I, do CTN e 924, II, e 925 do CPC/15, declaro, por sentença, a extinção da presente execução fiscal.
Custas pelo executado com desconto legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Caucaia/CE, 20 de março de 2023.
WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA Juiz de Direito -
27/04/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 08:43
Conclusos para despacho
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19/11/2022 22:44
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2019 00:18
Mov. [42] - Certidão emitida
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06/08/2019 17:38
Mov. [41] - Certidão emitida
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06/08/2019 14:07
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, para cump
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06/08/2019 14:04
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/03/2019 11:58
Mov. [38] - Certidão emitida
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13/04/2018 17:35
Mov. [37] - Remessa: NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO FCB
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27/02/2018 13:56
Mov. [36] - Suspensão ou Sobrestamento: PROCESSO SUSPENSO
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26/02/2018 11:40
Mov. [35] - Juntada: CERTIDÃO
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26/02/2018 11:40
Mov. [34] - Decisão Det. Suspensão - Parcelamento do Débito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2018 10:55
Mov. [33] - Certidão emitida: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que anotei a suspensão processual dos presentes autos. O prazo findará em 21/08/2018. O referido é verdade. Dou fé.
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16/01/2018 12:35
Mov. [32] - Conclusão
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16/01/2018 12:22
Mov. [31] - Petição
-
23/11/2017 15:36
Mov. [30] - Expedição de Carta
-
08/09/2016 13:49
Mov. [29] - Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação: PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
08/09/2016 13:48
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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08/09/2016 13:45
Mov. [27] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO ANOTADA A SUSPENSÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
-
06/09/2016 11:37
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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18/04/2016 13:38
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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08/04/2016 10:05
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/03/2016 13:10
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA DE QUEM: FAZENDA NACIONAL - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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03/03/2016 13:56
Mov. [22] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATÁRIO: FAZENDA NACIONAL UNIÃO FUNCIONARIO: RICARDO NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO:
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13/08/2015 10:13
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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23/06/2015 09:21
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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08/06/2015 14:11
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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21/05/2015 12:56
Mov. [18] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: fazenda nacional PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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13/03/2015 08:53
Mov. [17] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATÁRIO: FAZENDA NACIONAL FUNCIONARIO: TARCIANA CAVALCANTE NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO P
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14/11/2013 15:08
Mov. [16] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial: PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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14/11/2013 15:08
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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06/11/2013 13:24
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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06/11/2013 13:23
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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05/08/2013 16:24
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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12/06/2013 12:57
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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12/06/2013 12:56
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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17/05/2013 09:06
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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18/04/2013 11:30
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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05/04/2013 12:20
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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27/03/2013 11:46
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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27/03/2013 11:44
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/03/2013 10:55
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
22/03/2013 10:17
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/03/2013 10:17
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/03/2013 10:02
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2013
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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