TJCE - 3000473-36.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 16:26
Expedido alvará de levantamento
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11/10/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106353917
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106353917
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000473-36.2023.8.06.0017.
AUTOR: MARCELO MAGALHÃES FERNANDES.
RÉUS: APIGUANA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, APIGUANA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. DESPACHO Concluso. Ante o teor da petição retro, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
08/10/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106353917
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07/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 08:01
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 105910808
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 105910808
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03/10/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105910808
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03/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104879044
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104879044
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Certifique a secretaria eventual trânsito em julgado da sentença prolatada no ID 70484727.
Empós, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para juntar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, nos termos do artigo 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
16/09/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104879044
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16/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:00
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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16/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 01:01
Decorrido prazo de JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHÃES FERNANDES em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90253741
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90253741
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90253741
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90253741
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90253741
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90253741
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000473-36.2023.8.06.0017.
AUTOR: MARCELO MAGALHÃES FERNANDES.
RÉUS: APIGUANA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, APIGUANA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Apiguana Máquinas E Ferramentas Ltda, em face da sentença vergastada (Id. 70484727), alegando que houve omissão e contradição na fundamentação. Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Manejo tempestivo.
CONHEÇO-O.
Os embargos declaratórios têm a função de dirimir e esclarecer possíveis equívocos a incidir sobre a decisão.
No mais, têm seu alcance estritamente delimitado no art. 1.022 do CPC, qual seja, aclarar obscuridades, suprir omissões e/ou afastar contradições e erros materiais, defeitos viciantes da sentença.
A alegada omissão sustentada pela parte embargante não merece prosperar, pois a discordância do embargante com o que foi decidido, demonstra, em verdade, mera tentativa de reapreciação da matéria, o que é defeso na estrita via dos aclaratórios.
Nesse caso, há de se utilizar meio recursal adequado, aquele apto a atacar a justiça da decisão, repisando todos os demais atos processuais instrutórios, sobretudo as provas colhidas ao longo da marcha processual. É assente na doutrina e jurisprudência a impossibilidade de reexaminar a lide em sede de embargos declaratórios, consoante decidido pelos tribunais.
Do exposto, conheço dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, com devolução do prazo na forma do art. 50 da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 02 de agosto de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
05/08/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90253741
-
05/08/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90253741
-
05/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2024 08:17
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHÃES FERNANDES em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:38
Conclusos para decisão
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25/01/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 70484727
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 70484727
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 70484727
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11/01/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70484727
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11/01/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70484727
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21/12/2023 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 15:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 10/10/2023 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/10/2023 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 10/10/2023 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/08/2023 09:18
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2023 09:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 08:56
Juntada de documento de comprovação
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13/07/2023 19:52
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525/98170-8418 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 16/08/2023 09:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (85)98170-8418, onde poderá ser solicitado o envio do link e/ou QRCode da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fortaleza, 17 de maio de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
30/05/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:13
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 09:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/05/2023 15:59
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2023 12:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/05/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 16:52
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para regularizar a ação, juntando documento de identidade e comprovante de residência atualizado e em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Cumpridas a diligência supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 24 de abril de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:47
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 12:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/04/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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