TJCE - 0050438-77.2020.8.06.0166
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/08/2025 13:54
Decorrendo Prazo
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29/08/2025 13:19
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 00:03
Decorrendo Prazo
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28/08/2025 00:02
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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28/08/2025 00:01
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050438-77.2020.8.06.0166 - Apelação Criminal - Senador Pompeu - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Elaine Cristina Souza Lima - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
PLEITO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS DEVIDOS A ADVOGADO DATIVO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME 1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ESTADO DO CEARÁ INCONFORMADO INCONFORMADO COM A SENTENÇA DE FLS. 206/207, PROFERIDA PELO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU, QUE CONDENOU A FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE R$ 4.000,00 (QUATRO) MIL REAIS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO DEFENSOR DATIVO QUE ATUOU NESTES AUTOS, ARBITRADOS NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA DEFESA DO RÉU.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
VERIFICAR SE O VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA É COMPATÍVEL E ADEQUADO AO TRABALHO EXERCIDO PELO DEFENSOR DATIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EMBORA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO ESTEJA VINCULADA AOS VALORES CONSTANTES DOS INDICATIVOS PUBLICADOS PELO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (RESOLUÇÃO Nº 305/ DE 07/10/2014 E ANEXO) OU OS INDICATIVOS DA OAB SEÇÃO DO CEARÁ, VISLUMBRO QUE O ARBITRAMENTO REALIZADO NA SENTENÇA NÃO É ADEQUADO NEM COMPATÍVEL COM OS TRABALHOS REALIZADOS PELA DEFENSORA DATIVA NOS AUTOS. 4.
O ADVOGADO EXERCEU O SEU MÚNUS PÚBLICO POR MEIO DE APRESENTAÇÃO DE REPOSTA À ACUSAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIAS.
CONSIDERANDO O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NATUREZA E A IMPORTÂNCIA DA CAUSA, TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO, BEM COMO A BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA, ENTENDO QUE O VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) DENOTA-SE ADEQUADO, RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE DESENVOLVIDA.IV.
DISPOSITIVO 5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDOACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 4ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA JULGÁ-LO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Elaine Cristina Souza Lima (OAB: 42103/CE) -
26/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:57
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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26/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/08/2025 12:54
Mover Obj A
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26/08/2025 12:54
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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25/08/2025 14:37
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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24/08/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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20/08/2025 19:12
Juntada de Acórdão
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19/08/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
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19/08/2025 14:00
Julgado
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13/08/2025 23:33
Conclusos para despacho
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13/08/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:04
Inclusão em Pauta
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08/08/2025 16:03
Para Julgamento
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08/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:48
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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06/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:10
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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05/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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12/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 15:19
Encaminhado para redistribuição do órgão julgador
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10/07/2025 19:55
Conclusos para despacho
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10/07/2025 19:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/07/2025 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/07/2025 13:51
Juntada de Petição
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10/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:06
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/07/2025 13:05
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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01/07/2025 16:33
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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23/06/2025 08:59
(Distribuição Automática) por sorteio
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23/06/2025 08:57
Registrado para Retificada a autuação
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23/06/2025 08:56
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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