TJCE - 3010677-25.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Airton Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 26803014 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO PROCESSO: 3010677-25.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SH COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Em exame, trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por SH Comércio de combustíveis e lubrificantes LTDA, adversando decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos do processo nº 0274167-90.2022.8.06.0001, ajuizado na origem em face de Banco Santander (Brasil) S/A, parte ora Agravada.
 
 Não obstante as alegações suscitadas pela Recorrente, in casu, entendo prudente reservar-me ao direito de apreciar o pleito liminar somente após as contrarrazões.
 
 Com efeito, determino a intimação da parte Agravada para apresentar contraminuta no prazo legal, juntando os documentos que julgar pertinentes, com fulcro no art. 1019, inc.
 
 II, do CPC.
 
 Por fim, tornem-me os autos conclusos para apreciação.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Des.
 
 PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator
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                                            25/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 26803014 
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                                            22/08/2025 17:10 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26803014 
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                                            11/08/2025 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 15:21 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2025 14:56 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            09/07/2025 14:57 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            03/07/2025 10:28 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 10:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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