TJCE - 3070784-32.2025.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170981506
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29/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3070784-32.2025.8.06.0001 Apensos: [] Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Assunto: [Locação de Móvel] Requerente: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Requerido: FERMA PARTICIPACOES LTDA. Vistos etc.
Trata-se de pretensão de renovatória de locação.
Observa-se inicialmente que não recolhidas as custas inaugurais razão pela qual determino a intimação da parte autora para recolhimento das custas no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição nos moldes do art. 290 do CPC.
Em análise detalhada das centenas de páginas de documentos trazidos com a inicial, observo que consta documento de id 170674868 fls. 10, com quitação declarada até 01/03/2023.
Resta pois pendente a demonstração de adimplemento das obrigações contratuais até a presente data ( art. 71, II da Lei 8245/91) sob pena de indeferimento da inicial.
No que tange a garantia, trazida igualmente vasta documentação da empresa fiadora DUPAR ( id 170674869 a 170674874, 170676125 a 170676130), contudo, não observei a juntada de declaração nos moldes do art.71, VI da Lei 8245/91, devendo a parte apontar o id onde consta referido documento e página ou proceder a sua juntada sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a autora para que emende a inicial e cumpra o que foi acima determinado no prazo de 15 dias , SOB PENA DE EXTINÇÃO. Exp.
Nec. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170981506
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28/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170981506
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28/08/2025 11:11
Gratuidade da justiça não concedida a EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-51 (AUTOR).
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28/08/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 18:36
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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