TJCE - 3000004-42.2022.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:39
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
10/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:32
Decorrido prazo de KAIO RODRIGO DO VALE PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:54
Decorrido prazo de CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:54
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 138179344
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 138179344
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 138179344
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 138179344
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 138179344
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 138179344
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 138179344
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 138179344
-
11/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138179344
-
11/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138179344
-
11/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138179344
-
11/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138179344
-
13/03/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 00:50
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:50
Decorrido prazo de KAIO RODRIGO DO VALE PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:49
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:49
Decorrido prazo de KAIO RODRIGO DO VALE PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:49
Decorrido prazo de CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:49
Decorrido prazo de CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 80934424
-
19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 80934424
-
19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 80934424
-
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 80934424
-
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 80934424
-
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 80934424
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000004-42.2022.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado, Liminar] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA OLIVEIRA Advogado: CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA OAB: CE36172 Endereço: desconhecido Advogado: KAIO RODRIGO DO VALE PEREIRA OAB: CE36171 Endereço: TRAV.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, 515, CENTRO, JAGUARUANA - CE - CEP: 62823-000 REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, A D INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA - ME Advogado: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB: MG91567 Endereço: DA SERRA, 1100, APTO 1801 C, VILA SERRA, NOVA LIMA - MG - CEP: 34000-000 DESPACHO Vistos, etc...
Tendo em vista a manifestação contida na Réplica de ID. 7723346, em que a parte autora demonstra o desinteresse na proposta de acordo de ID. 58275406, visando a continuidade do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Não havendo requerimento para produção de outras provas, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos os autos para julgamento. Intime-se Cumpra-se Expedientes Necessários Jaguaruana, data da assinatura eletrônica no sistema. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
17/04/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80934424
-
17/04/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80934424
-
17/04/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80934424
-
08/03/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 01:26
Decorrido prazo de CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 71228002
-
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71228002
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000004-42.2022.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado, Liminar] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA OLIVEIRA Advogado: CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA OAB: CE36172 Endereço: desconhecido REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, A D INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA - ME Advogado: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB: MG91567 Endereço: DA SERRA, 1100, APTO 1801 C, VILA SERRA, NOVA LIMA - MG - CEP: 34000-000 DESPACHO Conclusos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo de ID 58275406, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos.
Expedientes necessários.
Jaguaruana, data indicado no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
21/11/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71228002
-
26/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:05
Decorrido prazo de CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000004-42.2022.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado, Liminar] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA OLIVEIRA Advogado: CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA OAB: CE36172 Endereço: desconhecido REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, A D INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA - ME Advogado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO OAB: MG96864-A Endereço: FLAVITA BRETAS, 640, APTO 203, LUXEMBURGO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31380-410 Advogado: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB: MG91567 Endereço: DA SERRA, 1100, APTO 1801 C, VILA SERRA, NOVA LIMA - MG - CEP: 34000-000 DESPACHO Conclusos, etc.
Ante a renúncia da causídica do Banco Mercantil aos poderes que lhe foram conferidos pela procuração acostada aos autos, intime-se pessoalmente a parte requerida para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Não havendo requerimento para produção de outras provas, ou decorrido o prazo sem manifestação.
Retornem conclusos os autos para sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Jaguaruana, data indicada no sistema.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
13/04/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:33
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
-
10/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:27
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 14/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:28
Decorrido prazo de CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO : 3000004-42.2022.8.06.0108 Ato Ordinatorio Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo o agendamento da audiência de conciliação virtual para o dia 01/02/2023 às 10h30min, a se realizar por meio de videoconferência na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Para participar da audiência, deverá a parte e o advogado: Acessar a sala virtual de conciliação na data e horário acima indicados pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTMxMWZkNTgtMjJkNC00OGQ4LThhMmUtMzYyYTY0ZmNlYzU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22c9f399c3-35a9-4349-803e-630dbd2301ca%22%7d e/ou link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ae562d Utilizar equipamentos que contenha microfone e câmera. 1) No ambiente virtual de realização das audiências, a sessão será conduzida por um conciliador/mediador judicial regulamentado conforme a Resolução nº 125 do CNJ, que vai prestar as orientações necessárias ao bom funcionamento do ato. 2) Mesmo estando em ambiente virtual, todas as audiências seguirão os princípios básicos dos meios de soluções autocompositivos, quais sejam: independência das partes, imparcialidade do conciliador/mediador, confidencialidade, autonomia da vontade e decisão informada. 3) É importante reservar um ambiente adequado para a sessão, evitando ruídos e a proximidade de pessoas que não vão participar da audiência. 4) Deixe seu documento de identidade em fácil acesso para ser apresentado quando solicitado. 5) Caso ocorra algum problema técnico que prejudique a sessão, o conciliador/mediador certificará que o ato se tornou inviável e o processo será direcionado para agendamento de sessão presencial. 6) Ao final da audiência, será elaborado o termo, cujo teor será compartilhado com todos os participantes.
O inteiro teor do termo deverá ter a concordância de todas as partes. 7) O conciliador/mediador vai fazer um print/ foto da tela da sessão para comprovar a presença e anuência de todos os participantes.
Este Centro está a disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do email [email protected]. e fone: (88) 3418-1345.
Dessa forma, retorno os autos à Secretaria de Origem para realização dos expedientes necessários.
Anne Isabelle Angelo Gurgel A Disposição -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/11/2022 04:00
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 31/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 13:39
Audiência Conciliação designada para 01/02/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
-
17/08/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/06/2022 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:26
Decorrido prazo de CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:26
Decorrido prazo de CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA em 05/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 10:35
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
-
16/03/2022 09:55
Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
-
15/03/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:34
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
-
10/03/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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