TJCE - 3000192-97.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 01:17
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000192-97.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - CE30142-A POLO PASSIVO:JUDITE MOURA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 e NATALIA BARBOSA TREVIZANI - CE40625 Destinatários: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 1 de junho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
01/06/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 17:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/05/2023 17:22
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 17:22
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2023 17:11
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2023 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2023 04:46
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA TREVIZANI em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 04:46
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 17/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000192-97.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JUDITE MOURA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 e NATALIA BARBOSA TREVIZANI - CE40625 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Destinatários: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 21 de março de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
21/03/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/03/2023 08:02
Processo Reativado
-
20/03/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 05:19
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:13
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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03/02/2023 01:06
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:00
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA TREVIZANI em 02/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000192-97.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUDITE MOURA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE - CE25782 e NATALIA BARBOSA TREVIZANI - CE40625 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - CE30142-A Destinatários: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE - CE25782 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 14 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
14/12/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:29
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA TREVIZANI em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:28
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 08:50
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá - Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000192-97.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUDITE MOURA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE - CE25782 e NATALIA BARBOSA TREVIZANI - CE40625 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - CE30142-A Destinatários: NATALIA BARBOSA TREVIZANI FINALIDADE: Intimar o advogado da parte promovente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 (dez) dias OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 8 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 14:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/08/2022 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 16:29
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/06/2022 14:15
Conclusos para julgamento
-
28/05/2022 00:57
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA TREVIZANI em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:56
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA TREVIZANI em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:16
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:16
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE em 27/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 12:19
Conclusos para decisão
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06/04/2022 11:29
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2022 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
04/04/2022 15:03
Juntada de Petição de documento de identificação
-
31/03/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:12
Audiência Conciliação designada para 06/04/2022 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
07/03/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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