TJCE - 3004613-77.2025.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171889009
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3004613-77.2025.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Processos Associados: [] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSTA REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto hoje.
DEFIRO a gratuidade judiciária, salvo impugnação.
Acerca do pedido de tutela de urgência, em que pese este juízo, em hipóteses similares, tenha deferido o pedido liminar, em melhor análise dos autos, verifico que se trata de questão de mérito, que será melhor apreciada após a devida instauração do contraditório, por ocasião da sentença a ser proferida Dito isso, indefiro, por ora, o pedido liminar, postergando sua reapreciação por ocasião da sentença de mérito, após a devida instauração do contraditório.
CITE-SE IMEDIATAMENTE A PROMOVIDA, com urgência, para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências de praxe.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para SENTENÇA, eis que se trata de questão unicamente de direito.
Expediente(s) necessário(s).
Cumpra-se.
Crato, 2 de setembro de 2025.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171889009
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03/09/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171889009
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03/09/2025 08:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 11:55
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 10:06
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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