TJCE - 0157442-23.2019.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Dpvat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MANASSÉS DE QUENTAL QUINDERÉ RIBEIRO (OAB 38243/CE), ADV: MARIANA BEZERRA MULLER (OAB 14838/RN), ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE) - Processo 0157442-23.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: B1Ederson de Sousa AssunçãoB0 - REQUERIDO: B1Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVATB0 - Vistos, etc.
Designo, para realização da perícia, o 12/12/2025, a ser realizada em regime de mutirão, a partir das 08:00h e até às 16:00h (POR ORDEM DE CHEGADA), no Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM) da Universidade Federal do Ceará, localizado à Rua Coronel Nunes de Melo, nº 1000, bairro Rodolfo Teófilo, CEP: 60430-275, conforme convênio firmado entre o TJCE e aquela Instituição.
De pronto, salienta-se ao juízo deprecado que o encaminhamento das cartas precatórias deve ser realizado exclusivamente pelo Sistema SAJ, considerando que o acervo dessa unidade tramita exclusivamente no sistema SAJPG.
Solicita-se, então, o cumprimento da carta precatória, nos termos do art. 242, §1º, do Provimento nº 02/2021 da CGJ, o qual dispõe que o encaminhamento das cartas precatórias deve ser realizado exclusivamente pelo SAJPG.
Intimar as partes: a) Para, no prazo de cinco dias, contados de sua intimação, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos; b) Da realização de perícia, por meio de exame clínico e análise dos exames complementares e documentos, implicando em aceitação a forma indicada caso seja levada a efeito a perícia.
Na eventualidade de haver necessidade de manifestação por especialista ou de realização de exame específico não disponibilizado, a parte ou advogado, ciente dessa condição, deverá antecipadamente recusar a realização do exame, sob essa justificativa, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento ao exame (a teor do que já decidiu o Colendo STJ - REsp 1.364.911-GO, Rel.
Min.
Marco Buzzi, por unanimidade, julgado em 1/9/2016, DJe 6/9/2016), devendo se fazer presente munida da documentação pessoal com foto - que possa identificá-la - e outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos à invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico e que a não apresentação dos documentos poderá trazer prejuízo ao resultado dos trabalhos periciais.
Também é mais do que conveniente que o advogado providencie a ciência da parte da data, eis que, reconhecidamente, está havendo dificuldades na intimação das partes das datas designadas das perícias, até pelo princípio da cooperação.
Cientificar, por igual, a parte demandante, de que deverá manter seu endereço atualizado, e que, em caso negativo, presumir-se-ão "válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço" (art. 274, único), bem como que a sua ausência, sem justificativa razoável - a ser fornecida até a data da perícia - , será interpretada como recusa à produção de prova pericial, nos termos do art. 378 do CPC/2015 e arts. 231 e 232 do CC, ficando, mais, indeferida qualquer postulação para que a perícia não se realize nesta Comarca, eis que as mesmas serão feitas em regime de mutirão.
Registro, também, que, em inexistindo acordo ou faltando a parte injustificadamente à perícia, será o feito antecipadamente julgado, para fins dos arts. 9º e 10 do CPC.
INDEFIRO, de pronto, se requerido, o pedido de inversão do ônus da prova, eis que a presente não se alberga sob o manto da legislação consumerista.
Registro, igualmente, que, inobstante qual tenha sido a Seguradora indicada para o pólo passivo, será a mesma, de imediato, SUBSTITUÍDA pela SEGURADORA LÍDER, já que é esta quem gere o consórcio DPVAT e não haverá qualquer prejuízo à parte autora, ficando a cargo desta o pagamento dos honorários respectivos.
Ademais, tal substituição trará benefícios ao Judiciário, eis que evitará a desnecessária emissão de cartas às Seguradoras, já que somente a SEGURADORA LÍDER é apta a receber citações e intimações por modo eletrônico.
Também consigno, por fim, que, invariavelmente, as próprias Seguradoras requerem tal substituição.
Determino, mais, que seja efetivada a CITAÇÃO, se inexistente, da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT, ANTES da realização da perícia, para que, querendo, possa oferecer defesa e opor objeção à realização da mesma.
Intimar, por fim, os representantes das partes do teor do presente via publicação no DJ, bem como, se atuando no presente, a douta representante do Parquet. -
17/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/09/2025 10:03
Documento Analisado
-
17/09/2025 10:03
Outras Decisões
-
16/09/2025 18:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2025 11:00:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
09/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA BEZERRA MULLER (OAB 14838/RN), ADV: MANASSÉS DE QUENTAL QUINDERÉ RIBEIRO (OAB 38243/CE), ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE) - Processo 0157442-23.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: B1Ederson de Sousa AssunçãoB0 - REQUERIDO: B1Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVATB0 - Vistos em inspeção interna, conforme Portaria n. 01/25, do Núcleo 4.0- seguro DPVAT.
Em razão de até a presente data não haver retornado a carta precatória de intimação para que o promovente comparecesse às perícias designadas os dias 09/06/25 e 01/07/25, apesar de ter sido oficiado para a Comarca deprecada, sem êxito, incluam-se os presentes autos no próximo mutirão de perícias DPVAT oportunamente.
Intime(m)-se. -
08/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:51
Documento Analisado
-
03/09/2025 21:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:34
Documento Analisado
-
28/04/2025 12:28
Decorrido prazo
-
28/04/2025 12:23
Decorrido prazo
-
23/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:17
Juntada de Petição
-
18/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 19:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/03/2025 17:24
Documento Analisado
-
10/03/2025 17:23
Outras Decisões
-
10/03/2025 09:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 08:15:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
10/03/2025 09:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 08:15:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
03/12/2024 15:32
Decorrido prazo
-
01/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 23:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 02:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/09/2024 13:13
Documento Analisado
-
23/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/09/2023 11:13
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/09/2023 11:13
Reativado processo recebido de outro Foro
-
12/09/2023 11:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
05/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 11:34
Declarada incompetência
-
29/08/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:20
Conclusos
-
12/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:11
Decorrido prazo
-
18/04/2023 18:08
Decorrido prazo
-
20/03/2023 20:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 06:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/03/2023 16:14
Documento Analisado
-
10/03/2023 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 07:43
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 20:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 02:03
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/02/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
25/02/2023 17:24
Documento Analisado
-
25/02/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 17:24
Outras Decisões
-
19/02/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/05/2023 08:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
06/02/2023 15:39
Conclusos
-
01/02/2023 17:39
Encerrar análise
-
01/02/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 23:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
21/09/2022 09:58
Decorrido prazo
-
12/09/2022 08:04
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 19:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 01:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/09/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 11:46
Documento Analisado
-
02/09/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:46
Outras Decisões
-
30/08/2022 12:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/11/2022 13:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
19/08/2022 21:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 13:04
Conclusos
-
27/04/2022 17:15
Decorrido prazo
-
19/04/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 19:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 14:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/04/2022 13:57
Documento Analisado
-
07/04/2022 19:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 16:48
Conclusos
-
31/08/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 19:25
Conclusos
-
08/12/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 07:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 07:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/08/2020 11:53
Documento Analisado
-
12/08/2020 14:10
Outras Decisões
-
25/06/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 10:32
Processo Encaminhado a
-
25/06/2020 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/06/2020 10:32
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/06/2020 01:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 00:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 12:14
Juntada de Petição
-
11/05/2020 19:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 19:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 19:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 13:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/05/2020 13:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/05/2020 13:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/05/2020 10:03
Encerrar análise
-
05/05/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 13:45
Juntada de Carta precatória
-
05/05/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 12:39
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 11:48
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 11:47
Outras Decisões
-
04/05/2020 21:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 21:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2020 10:12:00, 24ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
28/04/2020 20:23
Juntada de Carta precatória
-
14/04/2020 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 23:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
27/03/2020 16:01
Encerrar análise
-
11/02/2020 07:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 07:29
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 12:24
Expedição de Mandado.
-
31/01/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 16:18
Juntada de Petição
-
20/01/2020 05:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 11:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/01/2020 14:58
Expedição de .
-
10/01/2020 11:42
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 13:17
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 13:16
Outras Decisões
-
03/12/2019 14:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2020 11:30:00, 24ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
25/11/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 14:38
Decorrido prazo
-
16/10/2019 08:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 07:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/09/2019 10:20
Outras Decisões
-
09/09/2019 09:05
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 16:40
Juntada de Petição
-
30/08/2019 22:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 11:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 08:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/08/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 12:14
Expedição de Carta.
-
16/08/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 23:30
Conclusos
-
30/07/2019 23:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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