TJCE - 3000502-35.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Conforme a redação do Enunciado 166 do FONAJE, “nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”.
Nessa esteira, a despeito de intimado para tanto, a parte recorrente não procedeu com o preparo recursal, deixando de comprovar nos autos o regular recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 48 horas assinalado.
Isto posto, tenho como deserto o recurso e, de consequência, inadmitido seu seguimento.
Proceda a secretaria com a certificação do trânsito em julgado.
Empós, arquive-se definitivamente.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
23/06/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:27
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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23/06/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 17:31
Não recebido o recurso de FRANCISCO ROGERIO DA SILVA - CPF: *11.***.*22-49 (AUTOR).
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22/06/2023 17:12
Conclusos para decisão
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22/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
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11/05/2023 04:01
Decorrido prazo de VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE ARRUDA em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Conforme a redação do Enunciado 166 do FONAJE, “nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”.
Nessa esteira, oportuno destacar que o inciso LXXIV, do art. 5º da CF dispõe expressamente que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Nessa ordem de ideias, o Enunciado 116 preconiza que “o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”.
Intimado para apresentar documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica, o interessado quedou-se inerte, não demonstrando que possui condição de hipossuficiência financeira que o impeça de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento do seu sustento.
Assim, sendo o caso de indeferimento, prevê o ENUNCIADO 115 do FONAJE que “Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo”, conforme também se deflui do disposto no art. 99, § 7º, do CPC.
Razões postas, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e, de consequência, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 48 horas, recolher o preparo, sob pena de deserção recursal.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
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06/03/2023 15:06
Conclusos para decisão
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02/11/2022 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
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15/10/2022 01:40
Decorrido prazo de BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
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13/10/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2022 18:01
Conclusos para decisão
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03/10/2022 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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03/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 16:16
Juntada de Petição de recurso
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03/09/2022 00:14
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 02/09/2022 23:59.
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18/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:33
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2022 09:39
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 22:47
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2022 13:34
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:03
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2022 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/06/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2022 16:38
Juntada de documento de comprovação
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04/05/2022 12:07
Juntada de intimação
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19/04/2022 15:08
Juntada de intimação
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18/03/2022 17:13
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 12:30
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/03/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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