TJCE - 3000692-64.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/06/2025. Documento: 160975074
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160975074
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18/06/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160975074
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18/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:45
Conclusos para decisão
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21/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 137937271
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 137937271
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 137937271
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 137937271
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18/03/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 137937271
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 137937271
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 137937271
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 137937271
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17/03/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137937271
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17/03/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137937271
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17/03/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137937271
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17/03/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137937271
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17/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 29/01/2025 06:00.
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30/01/2025 07:28
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 29/01/2025 06:00.
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30/01/2025 07:28
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 29/01/2025 06:00.
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30/01/2025 07:28
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 29/01/2025 06:00.
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30/01/2025 07:27
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 29/01/2025 06:00.
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 129695078
-
24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 129695078
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 129695078
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 129695078
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 129695078
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 129695078
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 129695078
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 129695078
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 129695078
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 129695078
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22/01/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129695078
-
22/01/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129695078
-
22/01/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129695078
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22/01/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129695078
-
22/01/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129695078
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22/01/2025 11:59
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
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31/10/2024 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 11:10
Conclusos para decisão
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08/03/2024 01:27
Decorrido prazo de ALANE DA SILVA BEZERRA em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 10:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2023 04:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 12:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:50
Processo Desarquivado
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20/10/2023 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/10/2023. Documento: 70159629
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69652594
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3000692-64.2023.8.06.0012 Promovente: VILLAGE NOBLE SERVEUR I Promovido: ALANE DA SILVA BEZERRA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes acima citadas, conforme petição inserida nos autos, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inc.
III, b, do CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Empós, Arquivem-se os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
04/10/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69652594
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28/09/2023 08:38
Homologada a Transação
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20/09/2023 17:54
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000692-64.2023.8.06.0012 Compulsando atentamente o feito, verifica-se que o mandato do síndico finalizou em 30/04/2023 (ID 57797398).
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo juntar, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, CPC): a) ata atualizada de eleição e posse do síndico, bem como a respectiva documentação pessoal dele; b) procuração atualizada outorgada pelo novo síndico aos advogados habilitados nos autos.
Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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