TJCE - 3000749-10.2025.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/09/2025. Documento: 170982479
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29/08/2025 00:00
Intimação
Despacho " Visto em Inspeção Ordinária (Portaria nº 13/2025)" Verifico que a procuração apresentada no Id. 167462459, não atende as determinações contidas no artigo 595 do Código Civil, uma vez que não esta assinada à rogo.
Nesse sentido, a procuração a rogo pressupõe que outra pessoa assine o instrumento do mandato em nome daquele que não pode assinar, não se confundindo com a mera aposição da digital.
Assim, são necessárias não só a assinatura das duas testemunhas, mas tembém de terceira pessoa, a qual assinará "a rogo" por quem não pode.
Assim, e não obstante a apresentação da emenda à inicial tenha ocasionado a preclusão consumativa e, no caso, autorize o imediato indeferimento da inicial, diante da não apresentação do documento solicitado, tenho por cabível oportunizar novo e último prazo para a parte, em atenção à primazia do julgamento de mérito (art. 6º, do CPC).
Concedo, portanto, prazo suplementar de 5 (cinco) dias, para que a parte autora apresente procuração que atenda ao determinado no art. 595 do Código Civil, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Trairi/CE, 28 de agosto de 2025.
André Arruda Veras Juiz de Direito -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170982479
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28/08/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170982479
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28/08/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2025 23:35
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 11:33
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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