TJCE - 0056235-65.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2025. Documento: 172492171
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2025. Documento: 172492171
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09/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos pela CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da sentença ID 100542833 aduzindo, em síntese, a existência de contradição quanto ao arbitramento dos juros remuneratório, requerendo a manutenção da taxa de juros firmada no contrato. Intimada, a parte embargada ofereceu contrarrazões aos aclaratórios no ID 100542839. Em suma, é o relato.
DECIDO.
Destaque-se que a sentença foi prolatada aos 27/05/2024, com início da contagem do prazo aos 04/06/2024, data da intimação da parte embargante, tendo o embargante apresentado os embargos dia 06/06/2024, portanto, tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na decisão, segundo o Art. 1.022 do NCPC, verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso sub oculli, a sentença embargada, de forma clara e precisa, decidiu a causa, analisando as questões relevantes ao julgamento da lide, sem qualquer obscuridade, contradição ou omissão.
Analisando detidamente, vejo que os argumentos trazidos pela parte embargante não demonstram a existência de qualquer vício na sentença.
Na verdade, pretende a parte recorrente discutir o acerto ou desacerto da sentença, para reformá-la, o que não é cabível em sede de embargos declaratórios, os quais somente podem ter caráter modificativo (efeito infringente), quando evidenciado um dos vícios previstos na norma legal (contradição, obscuridade ou omissão), como consequência de seu provimento.
Precedentes. É inviável a rediscussão da matéria em sede de embargos declaratórios.
O acerto ou desacerto do julgado não pode ser objeto de análise nesta sede recursal (STJ - 2ª T., EDcl no Resp. 751.147/MG, rel.
Min.
Castro Meira, DJ 19.10.2006).
Na espécie, o acórdão embargado examinou de forma objetiva e expressa as razões de direito que conduziram à aplicação do DL 2.300/86 à controvérsia e, nesse sentido, ratificou os fundamentos empregados pelo aresto recorrido, não se verificando, portanto, a apontada omissão e contradição aduzidas nas razões dos embargos declaratórios. 3.
Nesse contexto, os embargos de declaração se mostram aplicados fora de sua destinação legal, na medida em que buscam debater o acerto ou desacerto do entendimento registrado no acórdão embargado, não atendendo ao seu fim específico de suprimir contradição, omissão ou obscuridade. É certo, também, que o julgador não se obriga a examinar e responder todo e qualquer questionamento formulado pelas partes, senão àqueles que sejam relevantes para a solução do litígio. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - 2ª T., EDcl no Resp. 440.148/PR, rel.
Min.
José Delgado, DJ. 08.08.2005, p. 180).
A sentença decidiu as questões com a exposição dos fundamentos utilizados.
Houve manifestação expressa a respeito dos temas, atendo-se, de forma precisa, aos pedidos formulados pela parte autora, em observância ao princípio da correlação, não havendo, pois, qualquer mácula na atividade judicante, bem como qualquer contradição, obscuridade e omissão na decisão.
Desta feita, o mero inconformismo do embargante com a sentença não está de acordo com a via eleita para impugná-la, uma vez que a finalidade precípua dos embargos é o efeito integrativo-retificadora, o que não é o caso em comento.
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos, mas para NEGAR-LHES o provimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusa, remeta-se o feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com as cautelas e homenagens de estilo para julgamento do recurso de apelação. Juazeiro do Norte/CE, data informada no sistema. Fabrícius Ferreira Silva Juiz de Direito -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172492171
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172492171
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08/09/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172492171
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08/09/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172492171
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05/09/2025 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:19
Juntada de despacho
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13/12/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2024 11:30
Alterado o assunto processual
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09/12/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126198664
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126198664
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25/11/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126198664
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25/11/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:16
Conclusos para decisão
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24/08/2024 00:50
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/06/2024 08:24
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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26/06/2024 02:40
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01826974-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 24/06/2024 17:48
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12/06/2024 11:24
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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11/06/2024 12:33
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01824740-0 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 11/06/2024 12:24
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10/06/2024 16:36
Mov. [60] - Conclusão
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06/06/2024 17:12
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01824140-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 06/06/2024 16:37
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06/06/2024 17:12
Mov. [58] - Entranhado | Entranhado o processo 0056235-65.2021.8.06.0112/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Rescisao do contrato e devolucao do dinheiro
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06/06/2024 17:12
Mov. [57] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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01/06/2024 12:44
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0198/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 02:47
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 16:54
Mov. [54] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2023 12:11
Mov. [53] - Concluso para Sentença
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27/03/2023 08:39
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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27/03/2023 08:38
Mov. [51] - Decurso de Prazo
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24/02/2023 22:47
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0068/2023 Data da Publicacao: 27/02/2023 Numero do Diario: 3023
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23/02/2023 12:09
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2023 14:02
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2023 09:07
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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07/02/2023 22:25
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2023 Data da Publicacao: 08/02/2023 Numero do Diario: 3012
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06/02/2023 12:00
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2023 13:59
Mov. [44] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 12:31
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/10/2022 09:03
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01849230-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/10/2022 08:36
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06/10/2022 15:31
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01847773-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/10/2022 15:12
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15/09/2022 01:47
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2022 Data da Publicacao: 15/09/2022 Numero do Diario: 2927
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13/09/2022 11:57
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0333/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Sobre a contestacao da parte requerida e documentos que a acompanham, ouca-se a parte autora, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 351, do CPC. In
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25/08/2022 10:49
Mov. [38] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre a contestacao da parte requerida e documentos que a acompanham, ouca-se a parte autora, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 351, do CPC. Intime-se via DJE.
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15/04/2022 11:41
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/04/2022 20:27
Mov. [36] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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13/04/2022 20:25
Mov. [35] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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13/04/2022 20:23
Mov. [34] - Certidão emitida
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13/04/2022 20:17
Mov. [33] - Documento
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12/04/2022 15:30
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01815191-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2022 15:21
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07/04/2022 18:57
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01814283-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/04/2022 18:40
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04/04/2022 17:48
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01813604-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2022 17:31
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01/03/2022 21:34
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0069/2022 Data da Publicacao: 02/03/2022 Numero do Diario: 2795
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28/02/2022 11:53
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2022 09:50
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 03:49
Mov. [26] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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02/02/2022 21:01
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2022 20:35
Mov. [24] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/04/2022 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Nao Realizada
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31/01/2022 17:21
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01803394-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2022 16:53
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29/01/2022 06:54
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01803046-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/01/2022 12:16
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07/01/2022 13:34
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/12/2021 14:52
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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09/12/2021 05:45
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00342385-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/12/2021 19:05
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04/12/2021 00:34
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0424/2021 Data da Publicacao: 06/12/2021 Numero do Diario: 2748
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01/12/2021 13:57
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2021 13:21
Mov. [16] - Expedição de Carta
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01/12/2021 13:03
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2021 20:02
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2021 16:48
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 31/01/2022 Hora 13:15 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Cancelada
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26/11/2021 10:21
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/11/2021 14:14
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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12/11/2021 17:14
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00338824-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/11/2021 16:32
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12/11/2021 06:58
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00338596-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2021 14:56
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12/11/2021 06:58
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00338595-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2021 14:54
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26/10/2021 21:55
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0374/2021 Data da Publicacao: 27/10/2021 Numero do Diario: 2724
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25/10/2021 02:00
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2021 15:00
Mov. [5] - Certidão emitida
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22/10/2021 14:57
Mov. [4] - Expedição de Carta
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22/10/2021 10:29
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2021 12:10
Mov. [2] - Conclusão
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19/10/2021 12:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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