TJCE - 0200394-47.2025.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 168516835
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1676, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200394-47.2025.8.06.0117 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVA BRITO, GLERISTON HENRIQUE SILVA BRITO, JEFSON FERNANDES DA SILVA, ANTONIO WAGNER SILVA BRITO, MARIA SIRLENE SILVA SOUZA REQUERENTE: FRANCISCO FERNANDES DE BRITO DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Presentes os requisitos e pressupostos processuais, RECEBO a inicial, bem como a sua emenda.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial proposta por Maria de Fatima Silva Brito, Antônio Wagner Silva Brito, Gleriston Henrique Silva Brito, Jefson Fernandes da Silva e Maria Sirlene Silva Souza, visando ao levantamento de valores depositados em nome do de cujus Francisco Fernandes de Brito.
Petição inicial de id: 153641103.
Instruindo a inicial vieram os documentos de ids: 153641100 ao 153641099.
A autora Maria de Fátima é esposa do falecido, enquanto os outros autores são seus filhos, todos qualificados como únicos herdeiros do de cujus, conforme documentos de ids 153641106, 153641104, 153641105, 153641101, 153641107 e 153641098.
Alega a autora que o de cujus deixou valores retidos no Banco Itaú e Caixa Econômica Federal, ademais não há outros bens a inventariar.
Brevemente relatado.
CERTIFIQUE-SE a existência de inventário tramitando nesta comarca em nome do espólio de FRANCISCO FERNANDES DE BRITO.
PROMOVO ordem de consulta ao Sisbajud, a fim de localizar eventuais contas, saldos e valores em nome do extinto FRANCISCO FERNANDES DE BRITO, CPF nº *69.***.*87-53.
OFICIE-SE a(o)s órgãos/entidades/instituições a seguir discriminado(a)s, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para resposta, com a advertência de que faz-se necessário fazer referência ao número do processo quando da resposta: a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Agência de Maracanaú/CE, para informar a este juízo sobre a existência de dependentes registrados nessa autarquia em nome do(a) extinto(a) FRANCISCO FERNANDES DE BRITO, CPF nº *69.***.*87-53. b) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MARACANAÚ - IPM MARACANAÚ, para informar a este juízo sobre a existência de dependentes registrados nessa autarquia em nome do(a) extinto(a) FRANCISCO FERNANDES DE BRITO, CPF nº *69.***.*87-53. c) BANCO ITAÚ, Agência de Maracanaú/CE, para informar a este juízo, a existência de valores, benefícios, seguros de vida, consórcios ou outros produtos em nome do(a) extinto(a) FRANCISCO FERNANDES DE BRITO, CPF nº *69.***.*87-53. d) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência de Maracanaú/CE, para informar a este juízo, a existência de valores, benefícios, FGTS, PIS/PASEP, seguros de vida, consórcios ou outros produtos em nome do(a) extinto(a) FRANCISCO FERNANDES DE BRITO, CPF nº *69.***.*87-53.
Intime-se.
Expedientes necessários. Maracanaú/CE, data da assinatura eletrônica. JORGE CRUZ DE CARVALHOJuiz de Direito Respondendo -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 168516835
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28/08/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168516835
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25/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:54
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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03/06/2025 14:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158153171
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02/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158153171
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07/05/2025 22:08
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/04/2025 10:58
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2025 10:35
Mov. [8] - Conclusão
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17/03/2025 09:30
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMAR.25.01804782-8 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 17/03/2025 09:15
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08/03/2025 02:31
Mov. [6] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 18/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/02/2025 19:09
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0051/2025 Data da Publicacao: 20/02/2025 Numero do Diario: 3489
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18/02/2025 11:53
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2025 18:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2025 16:30
Mov. [2] - Conclusão
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04/02/2025 16:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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