TJCE - 3001337-11.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2023 16:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2023 16:08 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2023 16:08 Transitado em Julgado em 17/07/2023 
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                                            15/07/2023 01:30 Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO GOMES em 14/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 01:30 Decorrido prazo de RANIERE DE SOUSA BARROS em 14/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 01:30 Decorrido prazo de EMILIA MOREIRA BELO em 14/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 01:30 Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 14/07/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2023. Documento: 56491840 
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                                            30/06/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2023. Documento: 56491840 
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                                            30/06/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2023. Documento: 56491840 
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                                            30/06/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2023. Documento: 56491840 
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                                            29/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            29/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            29/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            29/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            29/06/2023 00:00 Intimação 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001337-11.2022.8.06.0017.
 
 AUTOR: SARAH MOREIRA GOMES.
 
 REU: MD CE THEBERGE CONSTRUCOES SPE LTDA., PARQUE DOS IPES.
 
 Vistos, etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C NULIDADE DE CONTRATO, ajuizada por SARAH MOREIRA GOMES, em face de MD CE THEBERGE CONSTRUCOES SPE LTDA. e PARQUE DOS IPES, todos já qualificados nos presentes autos.
 
 As partes, em audiência de conciliação (ID 54596232), disseram que não tinham interesse em produzir outras provas.
 
 Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Consoante se depreende da inicial, em virtude do entendimento jurisprudencial observável no tema 886 do STJ, que estabelece o dever de responsabilidade da construtora sobre o valor das cotas condominiais até a efetiva entrega das chaves, a autora requer a declaração da rescisão do contrato de confissão de dívida nº 10584 de valor de R$ 12.913,68 (ID. 35710231), a repetição do indébito no valor de R$ 25.827,36, e indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, totalizando o valor de R$ 48.741,04.
 
 Assim, o valor a ser dado a causa deve se constituir na somatória dos valores do contrato que se pretende rescindir, acrescido do pedido da indenização e multa contratual, perfazendo o montante de R$ 48.741,04 o que ultrapassa o valor determinado como competência para o juizado especial de quarenta vezes o salário mínimo (considerando-se o salário-mínimo de 2022, ano de interposição da ação).
 
 Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, extingo a presente demanda, sem julgamento de mérito, por ausência de um dos pressupostos processuais de constituição válida do processo, qual seja, a competência do juízo, com esteio no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil Brasileiro c/c art. 51, inciso II da Lei 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e sem nova decisão do juízo.
 
 Fortaleza/CE, 20 de junho de 2023.
 
 Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de direito
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                                            28/06/2023 09:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/06/2023 09:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/06/2023 09:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/06/2023 09:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            20/06/2023 11:29 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            22/03/2023 03:48 Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO GOMES em 21/03/2023 23:59. 
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                                            28/02/2023 21:12 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/02/2023 18:21 Conclusos para julgamento 
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                                            23/02/2023 21:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/02/2023 13:51 Juntada de Petição de réplica 
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                                            02/02/2023 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2023 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2023 11:28 Audiência Conciliação realizada para 02/02/2023 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            02/02/2023 09:25 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            02/02/2023 01:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/02/2023 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2022 14:27 Juntada de documento de comprovação 
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                                            08/11/2022 00:00 Publicado Intimação em 08/11/2022. 
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                                            07/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525/98170-8418 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
 
 Informações da Audiência: 02/02/2023 11:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (85)98170-8418, onde poderá ser solicitado o envio do link e/ou QRCode da respectiva audiência.
 
 A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
 
 RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da sessão conciliatória.
 
 Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
 
 Fortaleza, 11 de outubro de 2022 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital
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                                            07/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022 
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                                            07/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022 
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                                            07/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022 
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                                            07/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022 
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                                            04/11/2022 16:20 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            04/11/2022 16:20 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            04/11/2022 16:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/11/2022 16:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/10/2022 02:39 Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO GOMES em 18/10/2022 23:59. 
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                                            13/10/2022 00:39 Decorrido prazo de RANIERE DE SOUSA BARROS em 11/10/2022 23:59. 
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                                            11/10/2022 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2022 14:52 Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            28/09/2022 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2022 16:39 Conclusos para despacho 
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                                            23/09/2022 15:32 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            22/09/2022 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2022 13:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2022 12:40 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2022 12:38 Audiência Conciliação cancelada para 09/12/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            21/09/2022 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2022 16:52 Audiência Conciliação designada para 09/12/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            21/09/2022 16:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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